A internet abriu um leque de oportunidades e popularizou a possibilidade das pessoas se tornarem influenciadores digitais e com isso a perspectiva de representar um produto e/ou serviço de uma empresa, ou mesmo, estar à frente de uma marca disponibilizando os conteúdos por meio de fotos e/ou vídeos nas plataformas digitais.
Entretanto, como toda relação entre particulares — como é o caso da prestação de serviço, existe deveres e obrigações que necessitam de formalização contratual e que devem ser pautadas pelo código civil. Pois, manter tal relação, apenas de forma verbal poderá ocasionar prejuízos para ambas as partes, especialmente para a empresa contratante, pois esta poderá ser exposta e fragilizada no percurso dessa relação desprotegida.
Isso posto, pontuo que: o acordo verbal não cumprido é sim sujeito de pleito judicial. Contudo, caso exista a necessidade de uma disputa judicial, será indispensável a demonstração de provas contundentes. Assim sendo, poderá haver uma dificuldade de comprovar todos os detalhes estabelecidos entre as partes: como valores exatos, datas de vencimentos, quantidade de publicações e até estabelecer os limites da respectiva contratação.
Em uma situação casual (mas bem comum), um influenciador digital é contratado, de forma verbal, para fazer propaganda de um determinado produto por um período de três meses, e, portanto, receberá um valor diferenciado por essa exclusividade, ou seja, para não divulgar outros produtos similares e/ou concorrentes. Alguns dias depois, o mesmo influenciador aparece nas redes sociais, divulgando um produto concorrente, como proceder nestes casos?
Sendo assim, para haver segurança entre as partes, a respectiva relação deve ser formalizada por meio de uma minuta contratual — contrato escrito, sendo esclarecidos os dias das publicações nas redes sociais, em quais plataformas que serão expostos, o tipo de conteúdo (fotos, vídeos, lives), a quantidade de conteúdo que será associada a marca, quais são os horários das publicações, quanto tempo que permanecerá a publicação, se as publicações poderão ser utilizada pelas plataformas digitais da marca e por quanto tempo, se haverá exclusividade, se haverá promoções, como será a cobrança dos serviços, além disso é possível estabelecer a possibilidade de estipular multa contratual por descumprimento, definir a responsabilidade do influenciador digital por publicações indevidas que podem expor a marca, bem como estabelecer o prazo do direito de uso de imagem do influenciador.
É indiscutível que ter a relação de prestação de serviços assegurada por um contrato escrito possui inúmeros privilégios, pois caso ocorra o descumprimento do acordado, a parte prejudicada possuirá uma maior possibilidade de assegurar a execução do acordado, ou de receber pelas perdas e danos decorrentes do seu descumprimento.
Juntamente com um contrato escrito e legítimo, adequadamente assistido por um advogado, as partes terão seus direitos garantidos, e estarão de fato cientes de seus deveres.
Caso ainda restem dúvidas, os advogados da Área Cível (Consultiva/Contratual) do Duarte Tonetti Advogados estão à disposição para prestar outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
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