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Publicações - 27/07/20

LGPD – O que a sua empresa precisa saber sobre o Data Protection Officer (DPO)

Você já parou para pensar como era a vida antes da internet e do celular? Já pensou como seria viver no ano de 2020 sem os avanços que foram conquistados na área de tecnologia?

Estamos todos conectados e a cada segundo um número imensurável de dados transita em várias operações para fins de lazer, trabalho, finanças, artes, músicas, saúde… Tudo conectado e acessível para a maioria da população, de forma rápida e descomplicada. Um mundo virtual, cada dia mais real.

O que seria para o nosso negócio se não fosse possível fazer reuniões por videoconferência? Já imaginou? Como seria viver sem os avanços tecnológicos na área da saúde? Sem as consultas virtuais?

É nesse universo que transitam diariamente, a todo o momento, dados de pessoas de todos os continentes e de todas as culturas. Dados valiosos que precisam ser preservados sob pena de prejuízos a seus titulares.

Foi nesse contexto que o Brasil deu um importante passo, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade: publicou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que prevê as regras para tratamento de dados pessoais, em meios físicos e digitais.

Dentre as várias obrigações que constam na LGPD, que está prevista para entrar em vigor no dia 3 de maio de 2021, conforme prevê a Medida Provisória nº 959/2020, há a figura do encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

Esse profissional, também chamado aqui no Brasil de Data Protection Officer (DPO) por influência da General Data Protection Regulation (GDPR), ou simplesmente Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia, é responsável pelas seguintes atribuições dentro das empresas:

  1. estruturar um programa de compliance para melhorar a segurança das informações;
  2. ser o ponto de contato entre a empresa e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
  3. orientar os empregados e parceiros a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
  4. cuidar das questões relacionadas à proteção dos dados;
  5. recepcionar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências.

Ocorre que nem sempre uma empresa, principalmente aquela de pequeno ou médio porte, tem a possibilidade de contratar um DPO por limitações financeiras.

Por isso, uma figura importante tem surgido no mercado: prestadores de serviços que realizam a atividade de DPO (DPO as a Service).

Mas neste cenário, qual é a melhor opção para uma empresa? A melhor opção é aquela que está de acordo com o perfil empresarial, inclusive do ponto de vista financeiro,, e que poderá criar mecanismos eficazes para proteger a privacidade dos dados das pessoas físicas (clientes, parceiros, empregados…) com base na LGPD.

Não esqueça! Já existem leis brasileiras que podem responsabilizar uma empresa (tanto na área cível como trabalhista) por eventuais vazamentos de dados pessoais. Por isso, estar em compliance é vital para fazer bons negócios, aumentar os lucros, reduzir perdas financeiras e prosperar nesse mundo altamente competitivo!

O Duarte Tonetti Advogados possui uma Equipe especializada em Proteção de Dados que está atenta às novidades legais e pronta para atender seus clientes.

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