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Publicações - 17/06/21

Prorrogados os prazos das MPs que auxiliam as empresas e preservam os empregos

Boa notícia para as empresas. Foram prorrogadas até 23/10/2021 as MPs n° 1.045 e n° 1.046,  que resgataram o programa emergencial de manutenção de emprego e da renda e alteraram regras relacionadas com as relações do trabalho.

 

Vamos lembrar o que se pode fazer?

 

Agora, até o dia 23/10/2021, os empresários podem tomar medidas diferenciadas relacionadas a

I – o teletrabalho;

II – a antecipação de férias individuais;

III – a concessão de férias coletivas;

IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados;

V – o banco de horas;

VI – a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e

VII – o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Além disso, as empresas terão mais 60 dias para aderirem ou prorrogarem o acordo de redução de salário e jornada ou suspender temporariamente o contrato de trabalho.

Vale a pena lembrar que aderir a estas medidas é uma questão estratégica da empresa, afinal existem muitos elementos a serem considerados como, por exemplo, contabilizar a garantia de emprego e os excessos no banco de horas.

Por isso, antes de tomar qualquer decisão, converse com um advogado especializado, que conheça seu negócio.

Sabendo o que você deseja para o futuro de sua empresa, o advogado poderá auxiliá-lo a desenhar a melhor estratégia para você, neste momento tão difícil.

 

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