Boa notícia para as empresas. Foram prorrogadas até 23/10/2021 as MPs n° 1.045 e n° 1.046, que resgataram o programa emergencial de manutenção de emprego e da renda e alteraram regras relacionadas com as relações do trabalho.
Vamos lembrar o que se pode fazer?
Agora, até o dia 23/10/2021, os empresários podem tomar medidas diferenciadas relacionadas a
I – o teletrabalho;
II – a antecipação de férias individuais;
III – a concessão de férias coletivas;
IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados;
V – o banco de horas;
VI – a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e
VII – o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Além disso, as empresas terão mais 60 dias para aderirem ou prorrogarem o acordo de redução de salário e jornada ou suspender temporariamente o contrato de trabalho.
Vale a pena lembrar que aderir a estas medidas é uma questão estratégica da empresa, afinal existem muitos elementos a serem considerados como, por exemplo, contabilizar a garantia de emprego e os excessos no banco de horas.
Por isso, antes de tomar qualquer decisão, converse com um advogado especializado, que conheça seu negócio.
Sabendo o que você deseja para o futuro de sua empresa, o advogado poderá auxiliá-lo a desenhar a melhor estratégia para você, neste momento tão difícil.
Gostou desse conteúdo? Quer mais informações sobre esse tema?
Então inscreva-se na nossa Newsletter para ter acesso ao conteúdo em primeira mão.