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Publicações - 13/05/26

PRORROGAÇÕES / ALTERAÇÕES: Decreto nº 70.589, de 08 de maio de 2026

Destaques
O Governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 70.589, de 08 de maio de 2026, introduziu importantes alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS). O decreto, com efeitos a partir de 1º de maio de 2026, foca principalmente na prorrogação de diversos benefícios fiscais e em ajustes pontuais na legislação.
Prorrogação de Benefícios Fiscais até 31 de Dezembro de 2026
A principal medida é a extensão da vigência de uma série de benefícios fiscais previstos nos Anexos I, II e III do RICMS. Essa prorrogação se estende até 31 de dezembro de 2026, proporcionando continuidade e previsibilidade para os contribuintes. Entre os benefícios prorrogados, destacam-se aqueles relacionados a operações específicas e setores diversos, como o Fundo Social de São Paulo e o Programa Caminho da Escola.
Segue quadro:
Anexo
Artigo
Parágrafo/Inciso
Descrição do Benefício (Contexto)
I
Parágrafo único
Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026
I
18
§ 5º
Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026
I
19
§ 11
Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026
I
27
Parágrafo único
Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026
I
38
§ 5º
Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026
I
40
§ 2º
Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026
I
53
§ 3º
Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026
I
54
§ 2º
Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026
I
60
§ 3º
Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026
I
68
Parágrafo único
Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026
I
88
§ 13
Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026
I
91
§ 2º
Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026 (Fundo Social de São Paulo)
I
92
§ 3º
Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026
I
94
§ 4º
Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026
I
97
§ 5º
Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026
I
112
§ 3º
Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026
I
116
§ 3º
Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026
I
120
Parágrafo único
Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026
I
129
§ 3º
Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026
I
130
§ 4º
Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026
I
133
§ 4º
Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026
I
134
§ 5º
Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026 (Programa Caminho da Escola)
I
143
§ 3º
Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026
I
150
§ 3º
Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026
I
151
§ 3º
Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026
I
183
Parágrafo único
Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026
II
§ 4º
Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026
II
12
§ 2º
Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026
II
15
Parágrafo único
Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026 (Pó de Alumínio)
II
63
§ 3º
Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026
II
66
§ 3º
Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026
III
20
§ 4º
Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026
III
50
§ 2º
Benefício prorrogado até 31 de dezembro de 2026
Outras Alterações Relevantes
  • Acréscimo de Dispositivo: Foi adicionado o § 1º-A ao artigo 76 do Anexo I do RICMS, estabelecendo que o benefício ali previsto também vigorará até 31 de dezembro de 2026.
  • Revogações: Foram revogados o § 4º do artigo 134 do Anexo I e o § 3º do artigo 12 do Anexo II do RICMS.
Impacto para as Empresas
As empresas devem estar atentas a estas atualizações para garantir a correta aplicação da legislação e o aproveitamento dos benefícios fiscais prorrogados. Recomenda-se a revisão dos procedimentos internos e a consulta ao texto completo do decreto para uma análise detalhada das implicações específicas para cada operação.

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