Projeto de Lei, em tramitação no Senado, busca modernizar o processo de oposição dos empregados à contribuição sindical
O Projeto de Lei 1663/23, aprovado recentemente na Câmara dos Deputados traz uma importante mudança no processo de oposição à contribuição sindical dos empregados. A proposta prevê o uso de meios digitais, como e-mail, aplicativos ou plataformas específicas fornecidas pelos sindicatos, para formalizar a oposição, simplificando e modernizando o procedimento.
Atualmente, muitos empregados enfrentam longas filas e burocracia ao tentar se opor ao desconto da contribuição sindical. Além disso, as empresas, para evitar futuras cobranças, orientam os colaboradores a comparecer pessoalmente aos sindicatos, o que gera custos e impactos na jornada de trabalho.
Se a proposta for aprovada no Senado e sancionada, será um grande avanço na liberdade de escolha dos trabalhadores, permitindo que façam a oposição de forma mais prática e eficiente, sem a necessidade de comparecimento físico, o que também reduzirá o impacto nas operações das empresas.
A questão das contribuições assistenciais dos empregados tem sido um dos temas mais debatidos nos últimos anos. Com a Reforma Trabalhista de 2017, as contribuições sindicais deixaram de ser obrigatórias, mas muitas entidades sindicais começaram a incluir a contribuição assistencial como cláusula obrigatória em convenções e acordos coletivos.
No entanto, a Reforma determinou que qualquer contribuição ao sindicato só seria obrigatória com a autorização expressa dos empregados. Isso gerou um cenário de contestação, com diversas entidades sindicais buscando a legalização da cobrança através de deliberações em assembleias gerais ou convenções coletivas, sem a anuência individual dos trabalhadores. Porém, essas ações foram todas rejeitadas.
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o direito à oposição à contribuição sindical, mas determinou que a formalização dessa oposição deveria ser feita diretamente ao sindicato, conforme os termos estabelecidos por ele. Isso levou muitas entidades a dificultarem o processo, impondo exigências como o comparecimento pessoal dos empregados, tornando a oposição mais difícil.
O Projeto de Lei 1663/23, ao permitir a formalização da oposição por meios digitais, representa uma possível solução para esse impasse. A medida traria maior eficiência, agilidade e segurança jurídica tanto para os empregados quanto para as empresas, além de alinhar o procedimento à realidade digital já presente em diversos setores corporativos.
Se sancionado, o projeto permitirá que os trabalhadores tenham a liberdade de escolher se desejam ou não contribuir para o sindicato, sem as barreiras impostas por procedimentos antiquados. Para as empresas, essa mudança reduziria riscos de futuras ações de cobrança e contribuiria para uma maior conformidade com as decisões judiciais.
Nosso escritório segue atento às atualizações legislativas e se compromete a manter todos os profissionais informados sobre as mudanças que impactam suas áreas de atuação. A aprovação do Projeto de Lei 1663/23 pode ser um passo decisivo para uma gestão mais moderna e eficiente das questões sindicais.