A medida provisória 1.116 publicada em 5 de maio de 2022, alterou substancialmente as obrigações das empresas com relação aos aprendizes, com intuito de promover a manutenção deste tipo de contratação.
Em 21 de setembro de 2022, o texto da MP foi convertido em lei através do Decreto 14.457/22, porém o conteúdo que tratava desse tema foi vetado. Isso quer dizer, em resumo, que as regras que estavam em vigor desde o dia 21 de setembro de 2022, não estão mais válidas.
Na prática do que tratava a MP? Previa o Projeto Nacional de Incentivo à Contração de Aprendizes que concedia uma série de condições especiais para as empresas que realizassem a adesão, indicadas no art. 26 da MP:
- Concessão de prazo para regularização da cota de aprendizagem e nesse período a ausência de autuação;
- Suspensão de processos administrativos que abrangem aplicação de multa com relação ao tema e descontos no pagamento de eventuais penalidades;
- Possibilidade de cumprir a cota de aprendizagem levando em considerando todos os estabelecimentos localizados no território brasileiro, pelo prazo de 2 (dois) anos;
- Redução de 50% do valor da multa de processos administrativos lavrados antes da adesão do projeto.
A adesão do projeto era facultativa, mas para as empresas optantes seria necessário firmar o compromisso de regularização de conduta diante do Ministério do Trabalho, de máxima de 2 (dois) anos.
Isso quer dizer na prática que, as empresas que estavam contando com a formalização do projeto para que pudessem adequar sua operação, devem se atentar às normas anteriores. Sendo as principais:
- Verificar a idade do aprendiz que deve ser entre 14 e 24 anos (exceto para deficientes que não há o limite de 24 anos);
- Cota de número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento;
- Contrato não superior a 3 anos.
Importante dizer que os principais requisitos não são os únicos. O interessante é consultar um profissional habilitado para que possa ter um panorama de todas as exigências e entender quais os possíveis benefícios que podem ser adotados mediante à lei.
A multa para empresa que tem obrigatoriedade legal e não cumpre as determinações é de R$ 402,53 por menor irregular até o máximo de R$ 2.012,66, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro.
Com a vedação do programa de incentivo, as empresas devem observar as regras atualmente vigentes e a forma de proceder frente à contratação dos aprendizes. Este pode ser um momento de rever as políticas de aprendizagem internas e avaliar qual a melhor estratégia para seguir as normas corretamente.
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