A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados entrará em vigor em 16 de agosto de 2020, porém o Procon/SP já disponibilizou em seu site as opções de reclamação por violação de Dados Pessoais, tais como: dados incorretos; dificuldade de retificação; dados coletados e/ou compartilhados sem autorização; dificuldade de exclusão; falta de informações e informações incompletas/inadequadas.
Trata-se de uma ferramenta eletrônica disponibilizada no site do Procon/SP. Para formalizar a reclamação, o consumidor precisará acessar o site e realizar um cadastro com algumas informações pessoais e histórico do caso.
Está aí uma demonstração clara de que os Órgãos de Defesa do Consumidor já estão se preparando para a fiscalização e o recebimento de reclamações envolvendo a LGPD.
Nosso time de Proteção de Dados está à disposição para maiores esclarecimentos sobre a nova lei. Ressaltamos a necessidade de adequação das empresas para evitar multas e crise de imagem.