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Publicações - 09/03/22

PROBLEMAS NO SITE E APLICATIVO DO BANCO ITAÚ S.A. E AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS

No dia 3 de março do corrente ano houve um grande problema com os canais digitais do GRUPO ITAÚ, tendo sido verificada uma instabilidade que impedia os correntistas de acessar e formalizar operações financeiras por meio do aplicativo e do site.

A instabilidade gerou inúmeros problemas e mais uma vez fomentou a ação de criminosos virtuais, causando graves prejuízos a um grande número de correntistas. Não se descarta a possibilidade de uma ação de hackers que tenham causado a instabilidade verificada, com o firme propósito de viabilizar ações criminosas impondo prejuízos financeiros aos correntistas.

O PROCON SP notificou o Grupo Itaú determinando à Instituição Financeira que sejam prestados esclarecimentos acerca dos problemas verificados nos aplicativos e outros serviços do Grupo.

 

CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS: 

 

1) LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:

O Grupo Itaú deverá informar e comprovar a adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas para a proteção de dados pessoais de seus clientes contra acessos não autorizados, o que se verifica neste tipo de ocorrência. A Instituição também deverá explicar e comprovar as medidas e técnicas de proteção implantadas que impeçam a ação de hackers, de onde decorrem responsabilidade na esfera civil.

 

2) CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:

Os consumidores não podem ser prejudicados por uma falha que não é de sua responsabilidade. Logo, a instabilidade ocorrida nos meios digitais da Instituição Financeira implica na responsabilidade civil desta com vistas ao ressarcimento dos prejuízos experimentados por seus clientes, ainda que eventuais operações financeiras tenham ocorrido com o fornecimento de dados pessoais e senhas, devido à falha na prestação de serviços. Assim, as operações não reconhecidas nem autorizadas pelos clientes no período em que se verificou a instabilidade gera a RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO.

 

O QUE FAZER?

 

1) Inicialmente, entrar em contato com os canais de atendimento aos clientes do Banco formulando a reclamação e relatando os problemas ocorridos, especificando os detalhes da operação que não se reconhece, com a solicitação do ressarcimento dos prejuízos. IMPORTANTE: não deixe de anotar a data, o número do protocolo e o nome do operador que lhe atendeu!

2) Se o Banco não responder à reclamação no prazo máximo de cinco dias formule reclamação no site do PROCONSP www.procon.sp.gov.br

3) O registro de Boletim de Ocorrência na forma presencial ou eletrônica também poderá ser uma alternativa para a preservação dos direitos.

4) Procure um advogado para eventuais ações judiciais para ressarcimento dos prejuízos sofridos. A indenização poderá compreender além dos valores que eventualmente foram subtraídos, todos os demais prejuízos indiretos, tais como a necessidade de contratação de empréstimos para cobertura de rombo na conta, pagamento de juros e demais encargos financeiros em razão da falta de provisão de fundos na conta corrente decorrentes de operações não autorizadas nem reconhecidas pelo cliente.

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