O prefeito da cidade de São Paulo, Bruno Covas, anunciou nesta quinta-feira (07/05) a volta do rodízio no município a partir da segunda-feira (11/05), para conter o avanço da pandemia. A medida valerá por 24 horas, inclusive aos sábados e domingos e em todo o território, não apenas no centro
Em seu pronunciamento o prefeito, também afirmou que:
- carros com placa final par (0, 2, 4, 6 e 8) só poderão circular nos dias da semana pares;
- carros com placa final ímpar (1, 3, 5, 7 e 9) só poderão circular nos dias da semana ímpares;
- medida vale durante as 24h do dia e inclui sábados e domingos;
- táxis são isentos;
- motoristas de aplicativos terão de rodar nos seus dias de placas, ou seja, par ou ímpar. O mesmo vale para funcionários de padarias, supermercados, pet shops, lotéricas, farmácias e demais funcionários de serviços comerciais;
- a exceção será concedida apenas aos profissionais de saúde (médicos, técnicos, enfermeiros, funcionários que trabalham em hospitais) e ao setor de abastecimento (energia, gás, água), e estes deverão enviar ao e-mail covid19@prefeitura.sp.gov.br com os seguintes dados: nome, CPF, nome do estabelecimento que trabalha e a placa do carro;
- veículos de imprensa são isentos, desde que sejam cadastrados;
- circulação de motos está liberada;
- O desrespeito ao rodízio é uma infração de nível médio, com multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do motorista.
O novo rodízio valerá enquanto a cidade estiver enfrentando a pandemia da COVID-19.
Com a limitação da circulação de carros na cidade por meio deste esquema de rodízio ampliado e mais restritivo, as empresas terão que se reinventar; as que não aderiram ainda, poderão aderir ao home office, alterar a jornada de trabalho dos empregados (que efetivamente precisam comparecer na empresa) dividindo as 44 horas semanais e/ou as 220 mensais, trabalhar aos sábados, etc.
Tais mudanças servirão para evitar que os empregados utilizem os transportes públicos, diminuindo o risco de contágio e de responsabilização da empresa, já que a Covid-19 poderá ser considerado doença do trabalho.
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