O prazo para aderir a Transação Tributária dos débitos federais perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), prevista no Edital PGDAU nº2/2024, está se encerrando.
A data final para transacionar os débitos é dia 30 de agosto de 2024, nesta sexta-feira, às 19h.
Os descontos e benefícios serão concedidos de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte, que é indicada de forma automática pelo sistema da PGFN.
Para fins da adesão, determinados requisitos devem ser considerados, sendo
os principais deles:
- A adesão de inscrições parceladas ficará condicionada à prévia desistência do parcelamento em curso;
- A adesão deverá abranger todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial;
Na modalidade prevista no Edital em vigor, os débitos podem ser negociados
com entrada equivalente a 6% (seis por cento) do total da dívida ativa em até
12 (doze) parcelas mensais.
O restante do débito poderá ser pago em até 114 (cento e quatorze) prestações, podendo haver redução de juros, multas e encargos de até 100% (cem por cento) de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte, observado o limite de 65% (sessenta e cinco) por cento sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação.
Tratando-se de débitos previdenciários, a quantidade máxima de prestações é de 60 (sessenta) meses.
A adesão à Transação Excepcional está condicionada ao pagamento da primeira parcela que terá seu vencimento no último dia útil do presente mês.
Este é um momento oportuno para regularizar sua situação fiscal perante o órgão federal e aproveitar as condições especiais de pagamento ofertadas.
A Equipe do Contencioso Tributário do Duarte Tonetti fica à disposição para
sanar qualquer dúvida referente ao presente assunto e dos demais entraves
que o Contribuinte venha a enfrentar.
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