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Publicações - 01/04/20

Possibilidade de redução salarial em tempos de Covid-19

Muito se discute sobre a possibilidade de redução salarial nestes tempos da crise causada pelo COVID-19.  Fake News e afins atribuem ao Governo atual medidas que possibilitam a redução de salários, o que até dias atuais, não condiz com a realidade. Não há qualquer decreto, medida provisória ou outra medida do Governo Federal que institua a possibilidade de redução salarial.

Muitos empresários perguntam: como faremos com a crise mundial que impossibilita o trabalho, a venda e continuidade da atividade empresarial? Não podemos reduzir salários daquelas que não estão trabalhando?

Nesse sentido juristas discutem a possibilidade de redução salarial, perante o disposto no artigo 503 da CLT:

“é lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25%, respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região”.

Tal norma se enquadra perfeitamente nos tempos de pandemia causada pelo COVID-19. Contudo, a mesma não possibilita a redução salarial, ao contrário do que se parece. Isso porque tal instrumento é anterior a Constituição Federal de 1988, que por sua vez garante como direito de todo trabalhador a irredutibilidade salarial, salvo se uma convenção ou acordo coletivo dispuser em contrário (art. 7º, inciso VI, da CRFB/88).

Saliente-se que a Constituição Federal resguarda a única possibilidade de redução salarial, se feito por meio de negociação coletiva.  Caso haja redução salarial ou de jornada, na negociação deve prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada, durante a sua vigência, conforme prevê o artigo 611-A, § 3º, da CLT.

Esse foi exatamente o que ocorreu com algumas empresas de aviação que, conforme noticiado em 26/03, a GOL e a LATAM conquistaram a possibilidade de reduzir o salário dos seus empregados em até 50% com a consequente garantia de emprego.

Assim, na falta de uma norma mais específica, concluímos que há possibilidades de redução salarial, desde que haja negociação coletiva para tanto.

A equipe do Duarte Tonetti Advogados está atenta e tem acompanhado todas as alterações no âmbito trabalhista, de forma a auxiliar e informar todos os clientes e parceiros, garantindo a segurança jurídica tão necessária na superação de um momento tão delicado como o que estamos vivendo.

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