Artigos / Na mídia

Publicações - 26/01/21

Possibilidade de geração de Créditos de PIS/COFINS sobre o vale-transporte

Conforme entendimento da Receita Federal do Brasil, os créditos de PIS e COFINS sobre vale-transporte passaram a ser admitidos não somente para empresas dos setores de limpeza, conservação e manutenção.

No dia 18/01/2021 foi publicada a solução de consulta nº 7.801, pela DISIT – Divisão de Tributação – da 7ª Região Fiscal (ES/RJ), onde foi afirmado que tal benefício também é válido para indústrias e demais prestadores de serviços.

À princípio, a legislação do PIS e da Cofins limitava a utilização desses créditos para empresas de limpeza, manutenção e conservação.  Porém, essa restrição foi afastada por decisão da 1ª. Turma do STJ, que em recurso repetitivo, alterou o entendimento sobre o conceito de insumos. Os ministros que participaram desse julgamento levaram em consideração a importância – essencialidade e relevância – para o desenvolvimento da atividade profissional.

Desta forma e de acordo com o entendimento do STJ, a referida solução de consulta nº 7.081, considerou que por ser uma “despesa decorrente de imposição legal” para exercício da atividade profissional diretamente na produção de bens ou na prestação de serviços, é possível a tomada de créditos pelas demais empresas também.

Esse tema, de grande repercussão, autoriza o crédito de PIS e Cofins sobre os valores pagos a título de vale transporte, contribuindo para a redução da carga tributária das empresas.

A equipe da área Tributária do Duarte Tonetti Advogados está preparada para apoiar sua empresa no entendimento e aplicação desse benefício, conte conosco!

Profissionais
Relacionados

Áreas de Atuação
Relacionadas

Cadastre-se e receba nossos comunicados.

Selecionar áreas de atuação de interesse