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Publicações - 27/06/22

Portaria que regulamenta as relações de trabalho, alterou regras de controle de ponto. Confira o que mudou.

Em novembro de 2021 foi publicada através do Ministério do Trabalho e Previdência, a Portaria nº 671 que instituiu diversas normas acerca da legislação trabalhista, da inspeção, das políticas públicas e das relações de trabalho. A portaria regulamentou temas dos mais diversos desde questões relativas ao contrato de trabalho, bem como jornadas e até saúde laboral.

O impacto desta primeira norma foi extenso, pois além de abranger uma grande gama de tópicos das relações de trabalho, também trouxe diversas regras a serem seguidas por parte das empresas. Uma das mudanças mais robustas se deu na atualização das regras de controle de jornada.

Em face do avanço tecnológico e principalmente com o home office, em razão da pandemia, se tornou cada vez mais comum o controle de jornada eletrônico e até mesmo via aplicativos de celular. A Portaria nº 671/21 tratou de estabelecer quais os regimes eletrônicos de ponto e quais informações devem ser armazenadas e tratadas por parte das empresas, para que estejam de acordo com os parâmetros legais.

Em junho de 2022, foi publicada a Portaria nº 1.486 a fim de complementar a norma antecessora. Afinal o que mudou? E em que itens as empresas devem se atentar?

Interessa deixar claro que a maioria das mudanças dispostas na nova portaria são especificamente relacionadas ao desenvolvimento do sistema. No entanto, algumas se destacam e devem ser observadas no dia a dia empresarial.

A primeira alteração importante se dá nos certificados necessários para implementar o controle de ponto eletrônico. A portaria descreve a mudança em seu art.88, §1º e §2º.

Foram determinados, portanto, o padrão PAdES (PDF Advanced Electronic Signature) para assinatura eletrônica e o padrão CAdES (CMS Advanced Electronic Signature) para os arquivos eletrônicos de jornada.

O que isso muda para as empresas?

Com a alteração dos padrões é importante que o empregador verifique se a plataforma de controle de jornada adotada está devidamente atualizada, isso porque em caso de fiscalização os formatos acima são obrigatórios para que os documentos sejam válidos e para que a empresa possa comprovar tanto a devida assinatura do colaborador quanto o registro de todo o período trabalhado.

Ainda, um ponto importante implementado se refere ao Anexo IX, que determina as regras que devem ser seguidas para as empresas que optarem pelo Controle de Ponto Eletrônico REP-P, que são os softwares e aplicativos de controle de jornada, portanto, a norma em comento traz uma extensão da Portaria anterior, com maiores detalhes dos procedimentos que devem ser seguidos pelas empresas que tem a intenção de adotar formas de registro de jornada eletrônico nesses moldes.

Caso essas regras não sejam observadas, o registro de ponto também pode ser considerado nulo, ensejando a possibilidade de autuação perante a fiscalização do trabalho, bem como ser discutível como meio de prova em uma Reclamação Trabalhista.

Por fim, importa ressaltar que todos os anexos e modelos necessários para adequação das empresas estarão, a partir de junho, disponibilizados no site do Ministério do Trabalho.

Em resumo, podemos entender que a portaria nº 671/21 sofreu mudanças importantes que podem impactar as empresas em eventuais fiscalizações. É recomendado realizar a atualização dos sistemas de controle de ponto e ainda, verificar através de uma consultoria especializada se os demais temas estão de acordo com o que determina a lei.

O Duarte Tonetti Advogados apresenta sempre as informações seguras e a legislação mais atualizada, dando aos seus clientes e amigos aquele algo a mais que se espera de um escritório de advocacia.

 

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