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Publicações - 28/08/20

Portaria da Jucesp prevê a suspensão de cobrança de tarifa para abertura de novas empresas

A Portaria JUCESP nº 30, de 24/08/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 25/08/2020, dispõe sobre a tabela de preços praticada pela Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP (sede, postos e escritórios regionais), ficando dispensado o pagamento dos emolumentos correspondentes aos atos constitutivos de novas empresas e sociedades no Estado de São Paulo, pelo período de 60 dias, ou seja, até 23/10/2020.

A suspensão da cobrança é aplicada para empresas do tipo Limitada (LTDA), Empresário Individual por Responsabilidade Limitada (EIRELI), Empresário Individual (EI), Sociedade Anônima (S/A), Empresa Pública e Sociedade Cooperativa, não havendo restrição com relação à atividade que será desenvolvida.

Os valores aplicados atualmente variam de R$ 66,26 para a inscrição de Empresários Individuais, R$ 151,86 para a constituição de EIRELIs e Sociedades Limitadas, chegando a R$ 372,74 para atos constitutivos de Sociedades Anônimas.

Foi registrada significativa redução na abertura de empresas no mês de abril/20, no entanto, a quantidade de novos registros vem crescendo desde então e o mês de julho atingiu o número recorde de constituição de novas empresas no ano de 2020.

Tal medida, que já está em vigor, visa incentivar a economia e reduzir os impactos na geração de emprego decorrentes da pandemia.

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