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Publicações - 15/02/22

Pode o empregado se negar a voltar ao trabalho presencial?

Como lidar com o aumento de casos de COVID para não prejudicar o negócio e impedir o contágio no ambiente de trabalho

 

A retomada das empresas aos trabalhos presenciais coincidiu com o aumento do número de casos da Covid19 da variante Omicron, e novamente voltam a surgir dúvidas sobre quais medidas podemos ou não tomar a respeito da dinâmica do trabalho remoto. As empresas devem retornar às atividades remotas? Se não, pode o empregado se negar a voltar ao trabalho presencial? Em caso de atestado médico, o empregado pode trabalhar de casa?

Verifique o que permite o contrato de trabalho

A primeira coisa a se atentar é ao contrato de trabalho firmado entre as partes, empregador e empregado. Em via de regra, as partes firmam no início da relação as condições, direitos e deveres de cada parte. É de praxe que neste contrato esteja determinado o local da prestação de serviço e, desta forma, esta cláusula deverá ser cumprida. A única coisa que pode interferir neste acordo são os protocolos sanitários estaduais e municipais aplicáveis com a recomendação de manutenção do regime de trabalho remoto.

Inexistindo estes protocolos e havendo a recusa não justificada por questões médicas (documentada) do empregado a retornar ao trabalho presencial, o empregador poderá aplicar medidas disciplinares ao empregado, como advertências verbais ou escritas, suspensões e, dependendo do caso, até mesmo a dispensa por justa causa. 

Ademais, estas sanções também poderão ser aplicadas caso o empregado, retornando ao trabalho presencial, não cumpra com as medidas de prevenção adotadas pela empresa, como por exemplo, o distanciamento. 

Prevenção

Falando em prevenção, vale lembrar que o uso de máscaras continua sendo obrigatório e regulamentado por decretos municipais ou estaduais, assim, o não uso pode implicar consequências para a empresa e para o empregado, além de diminuir a segurança sanitária. 

Atestado

Outra dúvida muito comum é a obrigatoriedade da empresa aceitar atestados quando o empregado está assintomático ou trabalhando em home office. Destacamos que possuindo o empregado atestado com prazo de afastamento, diagnóstico, nome, assinatura e carimbo com número do CRM do médico responsável, o empregador deverá aceitar o documento para abono, mesmo que este empregado não tenha sintomas e/ou esteja em home office, vez que o empregador não está apto para decidir as condições de saúde do empregado para o trabalho. Assim, somente o médico poderá dizer se o empregado está autorizado a trabalhar, ainda que em casa.

Quanto ao questionamento inicial se “as empresas devem ou não retornar ao trabalho remoto”, deve ser avaliado caso a caso. Para muitos segmentos, o home office se tornou uma alternativa muito mais viável financeiramente, além da manutenção ou aumento da produtividade. Neste momento de tantas incertezas uma assessoria jurídica preditiva faz toda a diferença e a equipe trabalhista do Duarte Tonetti advogados está apta a esclarecer as dúvidas e auxiliar nas melhores tomadas de decisão, no dia a dia.

 

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