Recentemente temos visto diversas notícias sobre a possibilidade de creditamento do PIS/COFINS nas vendas de produtos sujeitos à tributação concentrada (monofásica). Essa pode ser uma oportunidade para redução do ônus tributário nas empresas que realizam a venda de produtos sujeitos à tributação concentrada na indústria.
Para melhor compreensão do assunto é necessário explicar: (i) A diferença entre regime da não-cumulatividade e sistemática da monofasia; e (ii) Quais os riscos e as oportunidades para tomada de crédito de PIS/COFINS nas saídas não-tributadas, em decorrência da tributação sob a sistemática da monofasia. Vamos partir da premissa de que nossos clientes parceiros e demais leitores já sabem quais setores são submetidos à tributação pela sistemática da monofasia.
A não-cumulatividade é um instituto aplicado aos chamados “tributos indiretos” ou tributos que incidem sobre o valor agregado (como o ICMS e o IPI), cujo objetivo é diminuir o impacto tributário na cadeia de produção de bens e serviços. Destaca-se que a forma a qual a não-cumulatividade é aplicada difere de tributo para tributo (PIS/COFINS, ICMS e IPI).
Já a monofasia é uma sistemática de arrecadação. Nela ocorre uma única incidência do PIS/COFINS com aplicação de uma alíquota mais elevada, desonerando-se as demais fases da cadeia produtiva. Nesse sistema, o contribuinte é único, e o tributo recolhido não é devolvido, mesmo que as operações subsequentes não sejam consumadas.
Como na sistemática monofásica a tributação é concentrada na indústria/importador, muitos distribuidores e varejistas acabam não aproveitando os créditos de PIS/COFINS.
Ocorre que recentemente a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu de forma favorável aos contribuintes, permitindo a tomada de créditos, justamente pelo fato de que o regime não-cumulativo não se confunde com a sistemática monofásica de tributação do PIS/COFINS. Destacamos que a jurisprudência ainda não é uniforme no STJ, já que a 2ª Turma possui precedentes desfavoráveis, de modo que o tema está sendo analisado pela 1ª Seção do STJ (quando há divergência no entendimento entre a 1ª e a 2ª Turma os temas são levados para análise e uniformização na 1ª Seção).
Por fim, conclui-se que uma vez que não se deve confundir o regime não-cumulativo com a sistemática monofásica do PIS/COFINS, existem precedentes favoráveis no STJ que possibilitam a discussão sobre o creditamento.
A equipe tributária do Duarte Tonetti Advogados coloca-se à disposição para assessorar os clientes parceiros que possam tomar os referidos créditos.