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Publicações - 11/11/20

Paulo Guedes envia o Marco das Startups ao Congresso Nacional

No dia 20/10/2020 o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional o Marco Legal das Startups e do empreendedorismo inovador (Projeto de Lei Complementar 249/2020). Nesse artigo abordaremos os principais aspectos do Marco Legal das Startups (“Marco das Startups”) e como ele pode impactar o seu negócio.

O Marco definiu startups como “organizações empresariais, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados.”

Poderá ser classificado como startup: o empresário individual, a empresa individual de responsabilidade limitada, as sociedades empresárias e as sociedades simples com faturamento bruto anual de até R$ 16 milhões; até seis anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. Também será necessário estar inscrita no Inova Simples ou declarar no ato constitutivo que as suas atividades resultam em novos produtos, serviços ou processos ou ainda ganhos de qualidade àqueles existentes.

O Marco Legal das Startups permitirá que o investidor-anjo realize seu investimento sem integralizar o capital social da startup, possibilitando aporte de capital por pessoa física ou jurídica. Serão admitidos como instrumentos de investimento contrato de mútuo conversível em participação societária, contrato de opção de subscrição de ações ou de quotas, etc.

Um dos principais pontos do Marco das Startups é o ambiente regulatório experimental. Trata-se de autorização para que os órgãos responsáveis pela regulamentação setorial possam afastar a aplicação de regras para startups, simplificando e facilitando os modelos de negócios inovadores.

Uma crítica importante a ser feita ao Marco Legal das Startups se dá pelo fato de não trazer nenhuma alteração na legislação tributária e trabalhista aplicável às startups. No âmbito tributário a única regra existente até o momento é a Instrução Normativa nº 1.719/2017. A Instrução normativa versa sobre o regramento tributário do investidor-anjo equiparando à tributação da renda fixa, medida que se mostra ineficiente, pois além de não fornecer nenhum incentivo fiscal a essa modalidade de investimento, não cria um regramento específico para o investidor anjo, deixando de analisar todos detalhes envolvidos nesse tipo de operação.

O Marco das Startups será analisado pelo Congresso Nacional, sendo passível de alterações. Destacamos que a sua tramitação é tida como prioritária.

O Duarte Tonetti Advogados acompanha as principais alterações legislativas de impacto no negócio de nossos clientes parceiros e está a disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

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