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Publicações - 22/04/21

Pandemia vira motivo de acionamento na Justiça do Trabalho e empresas devem estar atentas aos reflexos

As restrições impostas pela pandemia da Covid 19 obrigaram muitas empresas a reduzirem os salários e demitir colaboradores. Tal realidade já foi sentida no volume de ações na Justiça do Trabalho. Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de 2020 até março de 2021 foram registradas 23.938 ações trabalhistas nas Varas do Trabalho envolvendo assuntos relacionados ao coronavírus. 

Em 2020, foram 21.824 ações com o assunto Covid-19 do total de 1.451.963 novos casos nas Varas de Trabalho. Já nos três primeiros meses de 2021, foram 2.114, do total de 305.603. De acordo com o levantamento, os setores da indústria, transporte e comércio registraram o maior número de reclamações trabalhistas, respondendo a 40% do total (9.579 ações).

E com o desemprego em alta, o número deve crescer ainda mais. Veremos alguns pontos importantes que as empresas devem prestar atenção nesse momento.

 

Principais motivos das ações na Justiça

 

Desse total, dois motivos de acionamento foram mais comuns:

-Pagamento de Verbas Rescisórias

-Liberação do FGTS

Será que a ausência destes pagamentos e a propositura de ação pelo empregado, realmente, é uma boa estratégia para o Empregador neste momento de crise?

 Muitos fatores devem ser ponderados para a tomada desta decisão: 

-A possibilidade de composição extrajudicial entre as partes no momento da dispensa;

-A brevidade nas marcações da primeira audiência, onde deve-se ser efetuado o pagamento das verbas incontroversas, sob pena de multa, correspondente a 50% do valor destas verbas;  

-O risco de perda da ação e o pagamento dos honorários de sucumbência, que variam entre 5% e 15% do valor da causa.

 Além dos fatores financeiros tem que se considerar que um processo no judiciário gera um desgaste físico e emocional entre os envolvidos.

Físico pelo fato de participar de audiências (físicas ou virtuais), prestar depoimento, esclarecer fatos, juntar provas. Ter que confrontar a parte contrária, defender a sua verdade, gera um esgotamento emocional que somente quem já participou ou participa conhece esse tipo de desgaste.

 

Infecção por coronavírus é doença do trabalho?

 

Como mostrei acima, fazer a gestão do risco é importante e com o avançar da pandemia, outros cuidados se fazem necessários.

Recentemente o TRT-2 decidiu, em uma ação movida em face ao Correio, que a Covid-19 deve ser considerada uma enfermidade vinculada ao trabalho, favorecendo, assim que trabalhadores de atividades consideradas essenciais e que são expostos de forma constante ao vírus, busquem este reconhecimento e seus reflexos na Justiça do Trabalho,  gerando aumento da judicialização.

Na mesma linha de raciocínio, o TRT-3 (MG) reconheceu como acidente de trabalho a morte por Covid-19 do motorista de uma transportadora. Entendeu o juízo que houve responsabilidade objetiva do empregador, que assumiu o risco do empregado trabalhar durante a pandemia do coronavírus e não comprovou a adoção de medidas eficazes de segurança.

Neste caso, além das verbas trabalhistas, o juiz determinou o pagamento de pensão para a filha e para a viúva, sendo que para a filha, a obrigação perdurará até que ela complete 24 anos de idade No tocante à viúva, este dever se estenderá até que o motorista completasse 76,7 anos de idade, reservando o direito de acrescer a fração destinada a outra beneficiária logo que completar os 24 anos de idade. 

Ainda, condenou a empresa ao pagamento de danos morais, no importe de 200 mil reais (cem mil para cada), com o intuito de buscar compensar minimamente a dor e o sofrimento vividos em razão do falecimento.

Apesar da empresa ter recorrido, o recurso ainda aguarda julgamento no TRT mineiro, podemos observar a tendência das decisões do nosso judiciário de primeira instância.

 

Negociação é o melhor caminho?

 

O Brasil é um país onde a cultura da judicialização ainda é muito forte. Mas, há alguns anos outras iniciativas estão ganhando força.

Eu tenho acompanhado a movimentação das empresas em negociar as demissões antes de irem parar na Justiça. Todos sabemos que a pandemia trouxe uma realidade adversa para muitas empresas. Nem o mais pessimista dos empresários imaginou que ficaria mais de seis meses sem possibilidade de vendas, como até então se fazia habitualmente. Claro que isso impactou no caixa e escolhas precisaram ser feitas.

Sendo assim, negociar de forma a mitigar os prejuízos de ambas as partes tem apresentado resultados satisfatórios. Quando as negociações internas não são suficientes, algumas empresas têm recorrido às câmaras de conciliação, o que, a depender do caso, diminui os custos.

O artigo 855-B da CLT, incluído pela reforma trabalhista, dispôs acerca da homologação de acordo extrajudicial, o que também pode ser uma opção interessante para o empresário.

Nessa reflexão trouxe algumas formas de pensar a gestão trabalhista nesse momento inédito da história. Ninguém estava preparado para o que estamos vivendo e por essa razão, soluções inovadoras estão surgindo. É preciso estar de olhos e ouvidos atentos a elas.

 

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