No final de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento do Tema 1214, estabelecendo que é inconstitucional a incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre os valores de planos de previdência VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) quando esses valores são repassados aos beneficiários após o falecimento do titular do plano.
O entendimento foi no sentido de que os valores recebidos por beneficiários de tais planos não se caracterizam como herança e, portanto, não estão sujeitos à tributação pelo ITCMD.
Qual o impacto dessa decisão?
Possibilidade de restituição do ITCMD pago
Diante de tal decisão, todos os contribuintes que recolheram o ITCMD decorrente do recebimento, por meio de herança, de valores de VGBL e PGBL, nos últimos 5 anos, poderão pedir a restituição do imposto pago.
E quem já foi cobrado ou autuado?
No caso de cobrança indevida, cabe Mandado de Segurança e, na autuação, uma ação anulatória.
Impactos no Planejamento Sucessório
Antes da decisão, a possibilidade de cobrança do ITCMD sobre os planos de previdência privada era uma preocupação, uma vez que os beneficiários teriam que enfrentar uma carga tributária adicional no recebimento dos valores advindos de tais no falecimento do titular.
Com a confirmação do entendimento sobre a inconstitucionalidade, os planos de previdência privada voltam a ser ferramentas mais atraentes em um planejamento sucessório, permitindo a transmissão de patrimônio com menor impacto tributário.
Vale destacar, no entanto, que permanece a discussão sobre a tributação da parcela de investimento feita pelo titular do plano, o que pode afetar a forma como as empresas estruturam seus pacotes de benefícios e os cálculos de tributação associados a esses planos.
A equipe do Duarte Tonetti acompanha diariamente as decisões e conta com profissionais especializados para esclarecer dúvidas sobre o tema.