Artigos / Na mídia

Publicações - 24/01/23

Os processos trabalhistas deverão ser informados no eSocial a partir de abril de 2023

O Governo Federal comunicou que eventos relacionados aos processos trabalhistas deverão ser preenchidos no eSocial a partir de 1º de abril deste ano, data a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).

Através desta declaração a Receita Federal será informada de todas as contribuições previdenciárias feitas a terceiros.

A declaração deve ser elaborada mediante as informações prestadas nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que são módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

A nova versão (S-1.1) está disponível desde o dia 16 de janeiro de 2023, mas as funções relacionadas aos processos trabalhistas estarão habilitadas a partir de 1º de abril de 2023.

Quais eventos deverão ser preenchidos no eSocial a partir de abril?

Os eventos são:

  1. S-2500 – Processo Trabalhista – Nele estão presentes as informações que servirão de base para cálculo do recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.
  2. S-2501– Informações de Contribuições decorrentes de Processo Trabalhista – Nele encontram-se as informações dos valores retidos para INSS e IR.
  3. S-3500– Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista – Esse evento é reservado para retificar qualquer informação transmitida incorretamente nas declarações anteriormente enviadas. Caso ele seja acionado, os antigos ficam sem efeito e o S-3500 é que se torna o correto.
  4. S-5501– Informações de Tributos decorrentes de Processo Trabalhista – Esse evento estará estritamente ligado ao S-2501 e terá a função de mostrar as contribuições sociais previdenciárias, os tributos apurados, as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre renda da pessoa física retido na fonte.

Estas novas funcionalidades servirão para registrar as informações relativas aos processos trabalhistas transitados em julgado na Justiça do Trabalho, bem como dos acordos formalizados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais de Conciliação (Ninter).

As informações relacionadas aos processos trabalhistas devem ser enviadas apenas pelo responsável pelo pagamento da condenação, ainda que não seja o empregador, como no caso de responsabilidade indireta (subsidiária ou solidária).

Estas deverão ser encaminhadas até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão no processo trabalhista.

Estes novos eventos do e-Social impõem que as empresas fiquem mais atentas e realizem um controle rígido em relação aos andamentos dos processos, principalmente quanto ao trânsito em julgado dos processos trabalhistas que lhes impõem obrigações a fim de cumprir os prazos ora impostos.

Isto requer uma parceria e comunicação muito bem alinhada com o juridico, que deverá fornecer relatórios e informações precisas.

Por fim, ainda não há no layout a referência específica a penalidades, mas seguindo a mesma dinâmica das outras obrigações do eSocial podem ser aplicadas multas em decorrência de eventuais fiscalizações em razão do descumprimento das obrigações no sistema, reiterando assim a necessidade de ter as informações processuais corretas em tempo hábil para evitar multas administrativas.

O escritório Duarte Tonetti Advogados sempre está um passo à frente, analisando as situações que acontecem no dia a dia, bem como o movimento do judiciário e seus posicionamentos, sendo uma parceiro completa para os seus clientes.

 

Fique atento em nossos artigos e redes sociais para receber novidades e atualizações jurídicas!

Profissionais
Relacionados

Áreas de Atuação
Relacionadas

Cadastre-se e receba nossos comunicados.

Selecionar áreas de atuação de interesse