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Publicações - 13/03/23

O que não pode faltar em um contrato de prestação de serviços

O contrato de prestações de serviço é um tipo de contrato extremamente amplo, que abrange praticamente todos os segmentos de mercado, isto é, qualquer atividade/serviço colocados no mercado mediante remuneração. Em razão disto, as suas características podem se modificar na mesma proporção, considerando as diferentes modalidades de serviço com as suas respectivas especificidades.

Dentre inúmeras cláusulas essenciais para uma determinada prestação de serviços, é imprescindível que em todas as contratações conste, de forma clara e objetiva, as seguintes informações:

1- O escopo detalhado do serviço a ser prestado pela contratada. Se possível, devemos vincular expressamente a proposta comercial à contratação (OBJETO CONTRATUAL).

Um escopo bem detalhado evita discussões futuras acerca do que foi contratado, refletindo inclusive na precificação do serviço e na entrega efetiva.

2- As condições de prestação dos serviços, ou seja, onde o serviço será prestado, de que forma será prestado, e, se por exemplo, haverá utilização de empregados na execução dos serviços etc (CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO).

Lembrando que se houver alocação de empregados nas dependências da contratante, é importante inserir cláusulas que reforçam e ressaltam que a responsabilidade sobre estes empregados é única e exclusiva da contratada no que diz respeito a contratação, remunerações, eventuais custos e despesas, benefícios, verbas trabalhistas, acidentes, recolhimentos, ações judiciais, inclusive reclamação trabalhista etc. Ou seja, cláusulas que demonstrem e protejam a empresa contratante de eventual reclamação trabalhista proposta pelo empregado pleiteando o reconhecimento de vínculo de emprego, assegurando-lhe (e facilitando) o direito de cobrar o prejuízo da contratada.

Uma outra condição importante é o prazo da prestação de serviços e a penalização pelo atraso. Há necessidade de cronograma de entrega do serviço? Qual será o seu prejuízo se o serviço não for entregue?

3- Preço e condições de pagamento da remuneração – parece básico, mas é uma informação que gera discussões durante a vigência do contrato. Logo, não é demais dizer o que se paga, como se paga e quais as consequências se não houver o pagamento (PREÇO).

Ainda dentro deste tópico, indicamos a necessidade de se constar o índice de reajuste e cláusulas específicas de determinada prestação de serviços. Ex.: comprovação de cumprimento das obrigações sociais como condição do pagamento; suspensão do pagamento sem ônus caso haja alguma intercorrência ou a má prestação do serviço.

4- Obrigações e responsabilidades do prestador dos serviços – existem várias obrigações e responsabilidades a serem incluídas, e, neste caso, sugerimos que seja o mais específico e detalhado possível sempre observando o tipo de serviço a ser prestado.

5- Confidencialidade – imprescindível constar no contrato a cláusula que assegura a confidencialidade das informações, dos dados pessoais, sensíveis ou não, relacionada às atividades do tomador, bem como a cláusula de proteção de dados pessoais (LGPD), haja vista que na grande maioria dos casos há compartilhamento dos mesmos (CONFIDENCIALIDADE).

6- Prazo do Contrato – trata-se da duração do contrato (tempo determinado ou indeterminado). Caso seja estipulado por tempo determinado, é importante avaliar se é interessante constar a possibilidade de renovação do contrato, neste caso, se será automática ou por meio de aditamento contratual (VIGÊNCIA DO CONTRATO).

7- Formas de extinção do contrato – os contratos são finalizados, usualmente, por justo motivo, sem justo motivo ou por exaurimento do serviço prestado (serviço finalizado e entregue). É importante que se trabalhe todas essas hipóteses dentro do contrato para evitar prejuízo de quaisquer das partes.

Alguns exemplos: A) prazo de aviso prévio (que prazo é razoável para o término da prestação de serviços sem motivação? haverá algum prejuízo se a contratada ou a contratante avisá-los que em 24 horas, 30 dias, 60 dias, o contrato será finalizado? B) se houver uma motivação (descumprimento contratual), a parte contrária será notificada a regularizar em um determinado prazo ou o contrato poderá ser rescindido automaticamente? C) com a rescisão, há necessidade de entrega de documentos ou informações que só a outra parte tem acesso?

8- Penalização – também conhecida como multa contratual, que é estipulada tanto para coibir o descumprimento contratual, como para o ressarcimento de prejuízos causados em razão da contratação.
De acordo com a nossa legislação, essa multa não pode superar o valor do contrato. ,

9- Foro de Eleição – foro competente na hipótese de discussão judicial, pois caso ocorram problemas, como por exemplo, com questões relacionadas a remuneração, desempenho no trabalho, falhas na execução do projeto/serviços, entre outros, o contrato de prestação de serviços celebrado será objeto de uma ação judicial.

Percebe-se que o “desenho” das condições e das cláusulas contratuais para garantia da segurança jurídica na contratação, dependente da necessidade comercial e da expectativa das partes na operação. Por isso é importante que se busquem assessoramento jurídico para tanto, pois nem sempre as partes envolvidas conseguem contextualizar a realidade negociada com seus reflexos.
O escritório Duarte Tonetti Advogados possui uma área contratual com profissionais especializados no assunto e coloca-se à disposição para sanar eventuais dúvidas, como também auxiliá-lo na melhor condição a depender do seu negócio e necessidade.

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