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Publicações - 20/01/22

O que diz a lei sobre o trabalho presencial das gestantes durante a pandemia

Como as empresas devem agir com as profissionais grávidas cuja atividade não pode ser realizada de forma remota?

 

As incertezas com relação a como lidar com as gestantes no ambiente de trabalho continuam, isto porque houve um aumento de casos somado a uma decisão da Justiça que condenou uma empresa a pagar indenização a uma funcionária gestante não afastada das funções que faleceu após contrair a doença.

Embora ainda caiba recurso, a 1ª turma do TRT-11, entendeu que a empresa era culpada por manter a agente de limpeza, grávida de 8 meses, trabalhando, mesmo não sendo possível comprovar contágio no ambiente de trabalho. O viúvo e os três filhos serão indenizados por danos morais e materiais. 

A questão acendeu um alerta dentro das empresas que, assim como a maioria das pessoas, acreditava que com a vacinação em massa, a rotina presencial de trabalho voltaria. Não foi o que aconteceu.

O fato é que a Pandemia não acabou e a Lei que determinou o afastamento de gestantes continua vigente, sem sofrer qualquer alteração desde a sua publicação em Maio de 2021.

 

O que diz a lei: 

Mas, o que fazer com aquelas cujo trabalho não pode ser realizado remotamente?

Em dezembro de 2021, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei que altera a lei. Porém o texto ainda volta para a Câmara dos Deputados dentro de toda uma tramitação legal antes de se converter em lei.

Apesar de todos os esforços do Congresso para garantir salário maternidade às grávidas que não puderem realizar o trabalho remoto durante a pandemia, hoje a responsabilidade pela remuneração da profissional afastada, é do empregador. 

Dessa forma, aquelas empresas que possuem um volume alto de funcionárias gestantes, terão que incluir no provisionamento, a remuneração da grávida afastada e de uma nova pessoa para substituir aquela cuja função não pode ser exercida de forma remota.

 

Há uma saída jurídica?

Em paralelo a isso, depois de oito meses de vigência da lei, muitas empresas buscam na justiça, os caminhos legais para não arcar com o custo do salário daquela gestante que não pode trabalhar presencialmente. No entanto, existe uma divisão nas decisões, além de uma oneração considerável aos cofres públicos. O fato é que o pagamento antecipado da licença maternidade ainda gera polêmica e precisa de uma posição ativa das empresas para surtir efeito. 

Infelizmente esta saída jurídica não traz uma certeza de resultado, afinal para alguns juízes o risco do negócio é da empresa. Porém, é importante ressaltar que a lei previdenciária limita a ampliação do salário-maternidade para casos específicos, determinados em lei: a necessidade de afastamento em virtude de aplicação de lei não é uma delas.

Com isso, o resultado positivo dependerá do entendimento do juiz que pode ou não ser solidário à situação do empresário brasileiro.

 

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