No último dia 22/04, o escritório Duarte Tonetti Advogados obteve medida liminar em favor de cliente líder no segmento de processamento de PTFE (Teflon®) na América Latina, ramo de artefatos de material plástico para diversos fins e aplicações, autorizando a prorrogação do pagamento dos tributos federais (IRPJ, CSLL, II e IPI) com vencimento em março e abril, para o último dia de junho de 2020.
O pedido foi baseado na Portaria do Ministério da Fazenda nº 12/2012, a qual autorizou a prorrogação do pagamento de tributos administrados pela Secretaria Receita Federal do Brasil em até 3 meses, aos contribuintes domiciliados em Municípios abrangidos por decreto estadual que tenha declarado estado de calamidade pública.
Assim, ante o evidente estado de calamidade pública decretado pela União e a ausência de manifestação do Fisco Federal a respeito da aplicação da Portaria MF nº 12 de 2012, foi possível ingressar com medida judicial visando a autorização de prorrogação do pagamento de tributos federais.
O Juiz da 1ª Vara de São Bernardo do Campo concedeu a liminar baseada nos argumentos jurídicos formulados pelo escritório, bem como na Portaria 12/2012 e nos receios em relação a situação socioeconômica da empresa, uma vez que em razão da chamada “quarentena horizontal”, muitas empresas deixaram de ter ou diminuíram drasticamente as suas receitas.
A equipe do Duarte Tonetti Advogados está disponível para maiores esclarecimentos, bem como para auxiliar nossos clientes parceiros a encontrarem alternativas diante do atual cenário.