A atuação chamativa do PROCON não é novidade para ninguém e tem se intensificado desde o início das medidas de isolamento social. As notícias e matérias sensacionalistas envolvendo as equipes de fiscalização do órgão são veiculadas quase diariamente.
Essas fiscalizações, algumas vezes orquestradas e potencializadas por pessoas com interesses na obtenção de dividendos políticos, têm grande possibilidade de gerar uma ou outra autuação, dissociada do objetivo inicial, que seria a constatação de prática abusiva de preços ou outras infrações consumeristas.
Assim, diante do evidente estado de calamidade pública decretado pela União e concretizada pelos Estados e Municípios, observamos um crescente número de excessos praticados pelos órgãos de fiscalização, exigindo muito mais do que a simples defesa administrativa dessas autuações, reclamando quase que irremediavelmente o ajuizamento de ações visando a anulação das autuações e multas aplicadas.
Nessa esteira, o Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar baseada nos argumentos jurídicos formulados pelo Duarte Tonetti Advogados, para suspender a exigibilidade da multa de pouco mais de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), reconhecendo que em princípio não se denota a violação da norma jurídica administrativa, tornando indevida a multa.
A liminar foi concedida no último dia 29/04, impedindo a negativação da empresa autuada e sua inscrição como dívida ativa, enquanto se aguarda o transcurso normal do processo até sua decisão final.
Assim, a equipe do Duarte Tonetti está capacitada para buscar as melhores alternativas para solução dos seus problemas e está a disposição para prestar maiores esclarecimentos, especialmente no atual momento.