Reflexos do isolamento social fez muitos casais buscarem uma solução para a co-habitação não configurar união estável
A pandemia do Coronavírus causou profundo impacto na vida das pessoas físicas e jurídicas, cujos efeitos continuam sendo produzidos e se manterão ainda presentes por muito tempo no meio forense.
Pois bem, o isolamento social determinado pelas autoridades sanitárias impactou diretamente a vida de todos, provocando a mudança de hábitos, rotinas e necessidades. E a vida amorosa não ficou imune aos efeitos da pandemia, ainda que os sentimentos não pudessem ser atingidos em sua essência pela doença.
Muitos casais de namorados passaram a viver juntos por motivos diversos que incluíam desde o enfrentamento da solidão até evitar o distanciamento, que poderia conduzir a um rompimento prematuro da relação, com todas as suas consequências nefastas para autoestima e saúde psíquica.
Entretanto, muitos destes casais não pretendiam a constituição de uma entidade familiar com todas as suas consequências. A solução para tal situação é a celebração do CONTRATO DE NAMORO, que nada tem a ver com a escritura ou contrato de convivência/união estável.
O contrato de namoro evidentemente não surgiu por conta da pandemia, mas ganhou popularidade com ela. Pessoas divorciadas com grandes famílias – filhos e netos – acionistas de holdings, foram os perfis que impulsionaram o crescimento desse modelo de contrato.
Para ter efeito, tal contrato exige necessariamente o consenso inequívoco e expresso do casal, com o objetivo de preservar, principalmente, os direitos patrimoniais dos envolvidos, evitando futuros, demorados e dispendiosos litígios.
E sendo uma nova opção jurídica aplicada às relações pessoais, é importante garantir que as cláusulas contratuais expressem corretamente os direitos ali preservados. É muito comum encontrar judicialização das partes em razão de desacordo sobre os direitos, sendo fundamental o cuidado na elaboração deste documento.
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