Em 2025, houve uma mudança significativa na legislação trabalhista, com foco na saúde mental no ambiente de trabalho, exigindo que as empresas se adaptem.
Com a publicação da Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, que altera a Norma Regulamentadora 1 (NR-1), as áreas de RH precisarão se preparar para adequações significativas no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
A partir de maio de 2025, as empresas serão obrigadas a incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
Principais mudanças e como elas afetam o RH
A principal alteração trazida pela portaria é a reformulação do capítulo 1.5 da NR-1, reforçando a necessidade de um processo estruturado e contínuo para identificação, avaliação e controle de riscos.
Veja os pontos que exigem atenção da área de RH:
1. Revisão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
A nova regulamentação exige que todas as empresas revisem seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR) para garantir a inclusão de todos os riscos ocupacionais, incluindo agentes físicos, químicos, biológicos e psicossociais.
O RH precisa alinhar-se com o setor de Segurança do Trabalho para revisar e atualizar esses documentos, assegurando que estejam em conformidade com as novas exigências.
Impacto na rotina:
- Atualização e revisão de documentos regulatórios;
- Necessidade de treinamentos para lideranças e equipes sobre os novos protocolos de segurança;
- Ajuste das medidas de prevenção e monitoramento de riscos.
2. Inclusão de Riscos Psicossociais no GRO
Uma das maiores mudanças da portaria é a incorporação de fatores de risco psicossociais, como estresse, burnout e assédio moral.
Isso significa que as empresas precisarão desenvolver estratégias para prevenir e monitorar esses riscos, envolvendo a área de RH na criação de políticas de bem-estar e saúde mental.
Impacto na rotina:
- Implementação de programas de apoio psicológico para os colaboradores;
- Desenvolvimento de políticas contra assédio e discriminação;
- Maior envolvimento da gestão de pessoas na prevenção do burnout e no monitoramento do clima organizacional.
3. Participação Ativa dos Colaboradores
A nova redação da NR-1 também reforça a importância da participação dos trabalhadores no processo de gerenciamento de riscos. O RH precisará estabelecer canais de comunicação efetivos para que os colaboradores possam relatar riscos e sugerir melhorias.
Impacto na rotina:
- Criação de um canal seguro para comunicação de riscos ocupacionais;
- Maior envolvimento da equipe em auditorias internas de segurança;
- Treinamentos contínuos para conscientização e prevenção de riscos.
4. Prazo para Adequação
As empresas têm 97 dias (até 25 de maio de 2025) para ajustar seus processos e documentação. Esse prazo exige planejamento e ações rápidas, com envolvimento direto do RH para garantir que todos os setores estejam alinhados com as novas regras.
Passos para o RH se adequar:
- Reunir-se com a equipe de segurança do trabalho para revisar as alterações e ajustar os procedimentos internos;
- Capacitar os gestores e colaboradores sobre os novos riscos e como preveni-los;
- Atualizar políticas internas para incluir diretrizes sobre riscos psicossociais;
- Criar mecanismos de monitoramento e participação dos colaboradores na gestão de riscos;
- Estabelecer um cronograma de auditorias e revisões periódicas para garantir conformidade.
Com mais de 20 anos acompanhando o dia a dia do RH, é perceptível que algumas empresas já possuem projetos para lidar com essas questões, enquanto outras ainda não sabem por onde começar.
Para aquelas que já têm iniciativas, o principal desafio será monitorar e comprovar que há um controle efetivo, especialmente sobre os aspectos psicossociais dos colaboradores.
Uma boa maneira de avaliar o nível de conformidade da empresa com a nova regra é realizar um check-up completo da rotina trabalhista.
Para as empresas que precisam dar o primeiro passo, a combinação de um treinamento para a equipa e uma assessoria jurídica estratégica é a solução ideal.
Nas empresas onde aplicamos esses modelos, observamos uma redução significativa nos riscos de autuação, bem como na incidência de novos processos trabalhistas por falta de adequação às regras.
A conformidade com a nova legislação deve ser encarada não apenas como uma exigência legal, mas como uma oportunidade para fortalecer a cultura de segurança e qualidade de vida dentro das organizações.
Se quiser saber mais sobre o nosso trabalho, entre em contato conosco.