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Publicações - 26/11/20

Novos procedimentos para venda de imóveis da União

O aprimoramento dos mecanismos de gestão e procedimentos para “desestatização” de imóveis públicos da União, com vistas a alcançar maior eficiência e composição de receitas do Estado, vem sendo adotado continuamente pelo Governo Federal, como se verifica com a recente publicação da Lei 14.011/2020, precedida pela Lei nº 13.465/17 e Lei nº 13.240/15.

Estão abrangidos por tais medidas os imóveis públicos da União que não tenham utilidade ou não atendam ao interesse público.

As principais inovações facilitadoras trazidas pela legislação vigente foram:

  • Qualquer interessado poderá apresentar proposta de aquisição de imóveis da União que não estejam em regime de arrendamento enfitêutico ou ocupado, mediante requerimento no site do governo federal: https://www.gov.br/pt-br/servicos/enviar-proposta-de-aquisicao-de-imovel-da-uniao. O interessado poderá providenciar laudo de avaliação do imóvel e anexar à proposta de aquisição;
  • A União poderá realizar estudos e executar plano de desestatização com a contratação do BNDES, por meio de venda ou permuta, remição de foro ou constituição de fundos de investimento imobiliário.

A Lei prevê, ainda, que a alienação poderá ser realizada por lotes, englobando mais de um imóvel. Todavia, esta possibilidade está suspensa enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19.

A venda dos imóveis, em regra, será realizada por meio de leilão público, podendo ser realizado on-line, com desconto de 25% para venda, caso o primeiro leilão seja fracassado. Não realizada a venda em segundo leilão, os imóveis serão automaticamente colocados à venda direta com aplicação do desconto de 25% sobre o valor da avaliação.

O interessado que tiver custeado a avaliação do bem poderá adquiri-lo em condições de igualdade com o vencedor do leilão frutífero, ou seja, aquele que suportou os custos iniciais tem direito de preferência para aquisição, em igualdade de condições com o melhor ofertante. Caso não o faça, o vencedor o ressarcirá pelos gastos com a avaliação do imóvel.

A Lei também prevê a cessão de bens públicos mediante contrapartida, que poderá ser: obrigação de construir, reformar ou prestar serviços de engenharia para instalação de projeto de infraestrutura.

O principal objetivo da implantação das medidas simplificadoras instituídas pela Lei, é que a venda de imóveis da União, especialmente aqueles que deixaram de ter utilidade para Administração Pública ou que sejam produto de apreensões criminais impacte na redução de despesas de manutenção, além de gerar receita ao Poder Público, não apenas com a venda, mas com a arrecadação dos impostos sobre a propriedade (IPTU e ITR), mas também com construções e reformas sobre referidos imóveis (ISS).

De outra sorte, as medidas adotadas fomentam o investimento imobiliário pela iniciativa privada, com possibilidade de aquisição de ativo imobiliário que não teria acesso no passado muito recente.

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Camila Freitas

Advogada

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