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Publicações - 06/11/20

Novo sistema SISBAJUD – Benefício para o credor e aumento dos problemas para o devedor

Uma das principais ferramentas tecnológicas para recebimento de crédito via judicial era o denominado sistema Bacenjud, que consistia em interligar o Poder Judiciário ao Banco Central, agilizando o envio de ordem judicial para bloqueio de valores em contas bancárias e solicitações de informações dos devedores.

Referido sistema era uma das ferramentas mais importantes para recuperação judicial de crédito, sendo que em setembro de 2020 tivemos a sua substituição pela ferramenta denominada SISBAJUD (Sistema de Buscas de Ativos do Poder Judiciário), ou seja, uma verdadeira renovação tecnológica da ferramenta, com a inclusão de novas e importantes funcionalidades.

O sistema anterior continha algumas limitações, principalmente em relação a falta de alcance de carteiras de investimentos e a necessidade de sucessivas ordens pelo juízo para o bloqueio nas contas bancárias dos devedores.

Já a nova ferramenta aumenta consideravelmente a possibilidade de encontrar ativos para bloqueio, eis que agora é possível que sejam reiteradas automaticamente diversas ordens diárias de constrição, além da possibilidade de bloqueio de conta corrente, conta de investimento, poupança, aplicações financeiras, ativos imobiliários, títulos de renda fixa e ações.

Por outro lado, a ferramenta também possibilita a ampla obtenção de informações dos devedores, tais como extratos bancários, extrato de conta do FGTS e do PIS, faturas de cartão de crédito, contratos de câmbio, contratos de abertura de conta e investimentos, cópia de cheques e obtenção de informações de outras instituições (Fintechs).

Assim, o sistema Sisbajud amplia os ativos financeiros passíveis de penhora, bem como amplia as ferramentas de solicitação de informações bancárias.

Tal situação claramente é bastante favorável aos credores, porém, traz preocupações para os devedores, tendo em vista que neste início de implementação da ferramenta já verificamos a falta de treinamento e aptidão dos serventuários da justiça para a sua utilização, com a constrição em contas bancárias de valores em duplicidade e em excesso, além da demora na liberação destes valores, com as contas bancárias ultrapassando o prazo de 30 dias com valores bloqueados.

O Excesso nos bloqueios e a demora na liberação dos valores claramente trarão prejuízos irreparáveis aos devedores, principalmente em decorrência das dificuldades enfrentadas pelas empresas neste período de pandemia, sendo estritamente necessário uma ampliação dos cuidados para evitar contratempos na manutenção da atividade empresarial.

Sabedores das peculiaridades do dia a dia empresarial e dificuldades atuais, a equipe contenciosa cível da Duarte Tonetti Advogados está preparada e a disposição para prestar esclarecimentos sobre o assunto em questão, bem como para buscar as melhores alternativas para seus clientes e parceiros.

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