Foi publicado em 14/04/2020, o Decreto nº 59.349, onde o Prefeito do Município de São Paulo, Bruno Covas, recomenda horário de funcionamento das atividades industriais, comerciais e de serviços durante o estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus, visando reduzir as aglomerações de pessoas nas vias e logradouros públicos, em especial nos terminais e pontos de transporte urbano de passageiros nos horários de maior demanda.
Ao final deste informativo reproduzimos a tabela de atividades e horários. Lembramos que os horários sugeridos na referida tabela devem ser avaliados caso a caso, observando a existência de transportes públicos e a segurança física dos empregados, por exemplo. Salientamos que não se trata de uma determinação e sim, como já dito, uma recomendação.
Por fim, sugerimos que, se implementadas, estas alterações de horário de jornada sejam feitas através de adendo ao contrato de trabalho, mencionando o decreto e o período pelo qual permanecerá esta nova jornada, mediante assinatura do empregado.
Diante do cenário atual que vivemos, o apoio de um profissional especializado, conhecedor profundo das leis, é um requisito indispensável para a empresa ponderar sobre as alternativas trazidas por Decretos, Medidas Provisórias, observando as vantagens e riscos na aplicação de cada um, mantendo sua operação e evitando o aumento desnecessário de um passivo mediante aventuras jurídicas, com consequentes prejuízos futuros.
Veja os horários sugeridos no Decreto nº 59.349 clicando aqui.