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Publicações - 22/03/21

NOVO BEM (BENEFÍCIO EMERGENCIAL) – POSSIBILIDADE DE RETOMADA PARA SOCORRER EMPREGADOS E EMPREGADORES

Com quase 300 mil mortos e uma pandemia sem data para terminar, o governo brasileiro estuda a possibilidade real de retomar um dos salva-vidas dos empresários: a autorização para reduzir e suspender salários e jornadas com o pagamento, em paralelo, do Benefício Emergencial (BEM).

Segundo entrevista concedida a uma conhecida rádio, o ministro da economia informou que a retomada do programa é uma reivindicação de representantes de segmentos empresariais, como a Confederação Nacional da Indústria, que não veem outra saída para poder sobreviver à crise econômica instaurada em paralelo com a crise sanitária que vivemos.

De acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a pandemia da covid-19 derrubou o PIB Brasileiro que registrou uma queda de 4,1% no ano passado.

Dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) indicam que, durante o período em que durou o BEM (Benefício Emergencial) – que foram 8 meses –  mais de 9 milhões de pessoas tiveram seu salário reduzido ou suspenso.

Lembrando ainda que o Tesouro Nacional desembolsou R$ 33,5 bilhões com este programa que durou até o dia 31 de dezembro de 2020. Este dia marcou o fim do estado de calamidade pública e do pagamento do BEM.

Segundo a Lei nº 14.020/2020, tanto no caso de suspensão como de redução do salário e da jornada, o contrato de trabalho seria restabelecido no prazo de dois dias contados da cessação do estado de calamidade pública, ou seja, o fim de um significou o fim do outro.

Mas a pandemia não teve seu fim e, muito embora já tenhamos vacinas que reforçam a imunidade das pessoas, o vírus continua circulando e causando mortes em número crescente.

Tanto é assim que o estado de São Paulo foi obrigado a retroceder e ativar a fase vermelha emergencial para todo o estado.

Segundo os bastidores do governo federal, o “novo BEM”, como já é conhecido, deverá permitir acordos individuais e suspensão de contrato por até quatro meses. A intenção é publicar o texto ainda neste mês de março.

Caso entre em vigor, a empresa poderá aderir ao programa imediatamente, realizando os acordos com os empregados. Como ocorria na MP 936/2020, os empregados terão garantia de emprego por período igual ao da suspensão do respectivo contrato e se o empregado for demitido sem justa causa depois desse período, terá até 3 meses de seguro-desemprego.

Resumo:

  • 4 meses de emprego garantido;
  • 4 meses de estabilidade pós-programa emergencial;
  • 3 meses de seguro-desemprego (em caso de demissão);
  • total: 11 meses

O governo avalia que a retomada do programa permitirá um “colchão de segurança” para os trabalhadores formais até janeiro de 2022 (11 meses), período suficiente para que a vacinação em massa seja uma realidade no país.

Se estima que a MP 927/2020 que trata da antecipação de férias e feriados, além da concessão de férias coletivas, também seja reeditada.

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