A recente Tese Jurídica nº 125, firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), representa uma mudança significativa no cenário das relações trabalhistas. O novo entendimento amplia as situações em que o trabalhador adquire estabilidade provisória por doença ocupacional, o que pode gerar passivos trabalhistas relevantes para as empresas.
O que mudou?
Antes, muitos empregadores entendiam que apenas trabalhadores afastados por mais de 15 dias com recebimento de auxílio-doença acidentário (B91) teriam direito à estabilidade. Agora, o TST consolidou que não é necessário esse afastamento nem o recebimento do benefício do INSS para que haja o reconhecimento da estabilidade.
O que passa a importar?
Basta a comprovação de nexo causal (ou concausal) entre a atividade exercida e o surgimento ou agravamento da doença — mesmo que essa relação só seja identificada após a rescisão do contrato de trabalho, em perícias médicas ou decisões judiciais.
O risco jurídico aumenta
Esse novo entendimento abre espaço para que ex-colaboradores acionem judicialmente a empresa em busca de reintegração ou indenizações equivalentes ao período estabilitário, mesmo que não tenham sido afastados formalmente na época da doença.
Por que isso importa para sua empresa?
Essa mudança reforça a necessidade de atenção redobrada à saúde ocupacional, à documentação adequada e ao acompanhamento médico preventivo. A ausência desses cuidados pode gerar custos significativos no futuro, além de comprometer a imagem da empresa.
Como prevenir
A Tese nº 125 do TST reforça o papel da empresa na identificação e mitigação de riscos ocupacionais. O foco da Justiça do Trabalho está na efetiva relação entre trabalho e doença, não mais apenas nos trâmites formais de afastamento. Esteja atento — sua empresa pode ser responsabilizada mesmo após a demissão do empregado..
Nosso time de especialistas tem feito análises de cenários para orientar os RHs sobre os possíveis riscos.
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