O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou recentemente a Resolução nº 586/2024, que traz uma novidade significativa para as relações trabalhistas no Brasil: agora, a Justiça do Trabalho poderá homologar acordos extrajudiciais com quitação total do contrato de trabalho.
A proposta é clara: reduzir a quantidade de processos trabalhistas e promover mais segurança jurídica para empregadores e empregados.
O que isso significa na prática?
Essa nova resolução permite que os acordos feitos entre empregador e empregado fora do ambiente judicial possam ser reconhecidos oficialmente pela Justiça do Trabalho.
Assim, uma vez homologado, o acordo impede o trabalhador de mover uma nova ação sobre as verbas já incluídas no acordo. A ideia é evitar disputas futuras e agilizar a resolução de conflitos.
Como isso afeta as empresas?
Nos primeiros seis meses de vigência, a Resolução nº 586/2024 será aplicada apenas para acordos com valores acima de 40 salários mínimos. Este critério inicial se baseia na média de acordos homologados pela Justiça do Trabalho em 2023.
A medida visa garantir que as negociações mais complexas sejam tratadas com maior cautela, permitindo uma fase de testes antes de uma possível ampliação da abrangência.
Por que isso é benéfico?
Além de oferecer mais agilidade na resolução de disputas trabalhistas, a nova regra também protege os direitos dos trabalhadores.
Para isso, é fundamental que o trabalhador seja assistido por um advogado ou sindicato, garantindo que ele compreenda o acordo e que seus direitos sejam respeitados.
Essa assistência é obrigatória e também proporciona mais segurança jurídica para o empregador, minimizando o risco de futuros questionamentos legais.
Se o trabalhador for menor de 16 anos ou incapaz, o acordo deverá contar com a presença de pais, responsáveis, curadores ou tutores legais.
Qual é o procedimento para homologar um acordo?
Para que um acordo seja homologado, empregador e empregado devem buscar voluntariamente a Justiça do Trabalho, especificamente através dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT). O juiz do trabalho avaliará o documento, verificando se ele cumpre os requisitos legais e se é razoável para ambas as partes.
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