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Publicações - 06/05/22

Nova Medida Provisória beneficia mães (e pais) no mercado de trabalho

A  MP dá um salto positivo em direção às novas formas de família,  trazendo “apoio à parentalidade” e ampliação de benefícios aos pais que possuem “filhos, enteados ou crianças sob guarda judicial com até cinco anos de idade”. 

Vamos ver o que essa MP trouxe para as mulheres que são mães e para os pais.

 

Nesta semana do Dia das Mães, foi publicada a MP n. 1.116 de 04 de maio de 2022, que institui o “Programa Emprega + Mulheres e Jovens” e altera várias leis trabalhistas . O efeito é imediato.

Nesta reflexão, vamos focar nas alterações para as mães e pais trabalhadores, mas, vale registrar que a MP trouxe também alterações nos contratos de aprendizagem.

 

1) APOIO À PARENTALIDADE NA PRIMEIRA INFÂNCIA

 

Um dos pontos de suporte desta MP foi a implementação do reembolso-creche.

Segundo o que foi publicado, o benefício será concedido tanto ao empregado como à empregada que possua filhos entre quatro meses e cinco anos de idade. Sua implementação deverá ser formalizada através de acordo e os  valores ainda dependem de Ato do Poder Executivo para serem informados.

Outro benefício decorrente desta MP se refere à possibilidade de liberação de valores do FGTS para auxiliar no pagamento de despesas com creche para o filho, enteados ou crianças sob sua guarda judicial com até cinco anos de idade.

A quantidade de parcelas, o valor máximo para saque, o limite do saldo da conta individual do FGTS que poderão ser utilizados e os demais requisitos ainda serão determinados através de Resolução do Conselho Curador do FGTS.

Por outro lado, a MP trouxe em seu bojo um tema polêmico: a possibilidade de priorizar a empregada e os empregados com enteados ou crianças sob guarda judicial com até 4 anos de idade para vagas em trabalho remoto.

Caberá à empresa definir sobre a possibilidade de que o trabalho possa ser realizado remotamente. O que se requer é que estes colaboradores sejam “priorizados”.

 

2) FLEXIBILIZAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO PARA APOIO À PARENTALIDADE

 

O novo documento também menciona – no entanto sem qualquer orientação concreta – sobre uma “flexibilização do regime de trabalho e das férias para pais empregados”.

Dentre essa versatilidade, se possibilitou a antecipação de férias individuais e o início e término de trabalho com horários flexíveis. Sempre, é claro, quando for viável na empresa.

Outro “benefício” exposto na MP é a possibilidade para as mulheres de saque, dos valores acumulados na conta individual vinculada ao FGTS para pagamento de despesas relacionadas com a qualificação profissional.

O limite de saque e como este será feito serão tratados através de Resolução do Conselho Curador do FGTS.

 

3) QUALIFICAÇÃO DE MULHERES EM ÁREAS ESTRATÉGICAS

 

As mulheres que trabalham em área estratégica não ficaram de fora desta MP.

Para estimular a qualificação e o desenvolvimento de habilidades e competências em suas áreas de atuação ou com menor participação feminina, os empregadores poderão suspender o contrato de trabalho para participação em curso ou em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

 

4) APOIO AO RETORNO AO TRABALHO APÓS O TÉRMINO DA LICENÇA MATERNIDADE

 

Numa tentativa de “amenizar” o difícil retorno ao trabalho após dar à luz, o documento publicado em 05/05/22 prevê a possibilidade de que os empregadores suspendam temporariamente o contrato dos empregados cuja esposa ou companheira tenha encerrado o período da licença-maternidade.

Com isso, o pai também poderá se dedicar um período ao bebê.

Em referida suspensão, o empregado poderá participar em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador e receberá uma bolsa de qualificação profissional.

 

5) SELO EMPREGA + MULHER

 

Esta MP instituiu o selo “EMPREGA+MULHER” que será concedido ao empregador que, entre outros, estimular a contratação, ocupação de postos de liderança e ascensão profissional de mulheres e que ofertar acordos flexíveis de trabalho. Outro ponto será a observância da concessão de licença para que os empregados e empregadas possam criar vínculos com seus filhos.

Um ato do Ministro do Trabalho e Previdência ainda discutirá sobre os regulamentos deste Selo.

Esta MP ainda colocou fim a um “esquecimento” da reforma trabalhista de 2017, vez que deixou claro que o período de licença paternidade é de 5 dias como apregoa a Constituição Federal, e não 2 como estava na CLT.

 

O que podemos avaliar sobre a MP 

 

Dois fatos podemos concluir com esta MP:

– O  governo já está pensando na família como um todo, incluindo os homens para que possam escolher cuidar de seus filhos com segurança em relação ao trabalho;- Mas, ainda falta muito para equilibrar a proteção ao trabalho da mulher e da mãe com o que a empresa espera de suas  empregadas. Por essa razão, o pretende criar projetos para alcançar este equilíbrio nas relações.

 

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