E o que fazer com as colaboradoras que não podem exercer a função de casa?
A urgência causada pelo aumento de casos sérios de Covid em grávidas, acelerou a aprovação da Lei n. 14.151/2021, que garante o trabalho remoto obrigatório para gestantes durante a pandemia.
O texto, publicado no Diário Oficial em 12 de maio de 2021, estabelece que, durante a emergência de saúde pública, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
A medida, que tem legítima urgência, trouxe questionamentos delicados para os empresários que dependem do trabalho presencial. O governo sancionou a lei sem pensar em como lidar com as funções que não podem ser exercidas remotamente. Durante as discussões do PL, até chegou a se cogitar uma licença remunerada pelo INSS, caso a mudança de função não fosse possível. Porém, a alteração não foi realizada.
E quais são os caminhos possíveis?
Para cada negócio os caminhos podem ser diferentes, mas uma das saídas possíveis é antecipar as férias, nos termos da MP 1046/21, ou mesmo suspender o contrato da empregada que não consegue elaborar remotamente, conforme a flexibilização prevista na MP 1045/21.
No caso da suspensão, a empresa poderá optar por pagar ou não um complemento salarial a fim de que o valor da remuneração seja mantido. Esta opção, no entanto, caberá ao empregador, afinal este pode ser um ponto a ser questionado pela gestante futuramente.
Lembramos, por fim, que a garantia de emprego da gestante cujo contrato foi suspenso se inicia após a estabilidade gestacional. Com isso, é importante agir com estratégia.
Esta opção pode ser viável para algumas atividades, mas não para outras e, por este motivo, a ideia é consultar o Jurídico de confiança que te auxiliará a dar o caminho das pedras de modo que a empresa consiga cumprir esta nova lei.
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