Em 27 de agosto entrou em pleno vigor a Lei n. 14.905/2024, que alterou o Código Civil para regulamentar questões referentes, sobretudo, à correção monetária e aos juros moratórios, ou seja, decorrentes de inadimplemento.
Uma das principais modificações trazidas pela lei diz respeito aos contratos que foram redigidos sem definição do índice de correção monetária e da taxa de juros aplicável em casos de falta de pagamento no prazo acordado entre as partes. O índice de correção monetária, neste caso, será o IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
Os juros moratórios serão, por sua vez, calculados pela taxa Selic, subtraída do índice IPCA/IBGE, uma vez que a Selic já contempla a correção monetária. É uma subtração necessária para não realizar a correção monetária duas vezes. Note, ainda, que a aplicação da Selic sem a utilização da primeira correção pelo IPCA não estaria correta, visto que a correção monetária deve ser feita anteriormente à aplicação da taxa de juros.
Complexo, não é? Para evitar dúvidas e equívocos desnecessários no cálculo da chamada taxa legal de juros moratórios, o Banco Central publicou, na última semana, a metodologia de cálculo desses juros, conforme elaboração feita pelo Conselho Monetário Nacional. Além disso, foi disponibilizado um espaço na “Calculadora do Cidadão” do BACEN (disponível em: https://www.bcb.gov.br/meubc/calculadoradocidadao) para que os cálculos possam ser feitos.
A esta altura, o leitor deve estar se perguntando: irei receber ou pagar mais ou menos juros com esta mudança?
A resposta é, DEPENDE, uma vez que a Selic possui fluidez. O BACEN divulgará a taxa de juros legal mensalmente. No momento, ela foi divulgada para o período de 30 de agosto a 30 de setembro. Veja um exemplo concreto de comparação:
– Contrato assinado em 30 de agosto que prevê o pagamento de R$ 10.000,00 em 10 de setembro.
– Cenário 1: contrato prevê juros de mora de 1% ao mês. Em 30 de setembro, a dívida será de R$ 10.066,67.
– Cenário 2: o contrato não prevê taxa de juros de mora. Assim, deverá ser aplicada a taxa legal. Em 30 de setembro, conforme cálculo feito na calculadora do cidadão, a dívida será de R$ 10.045,08.
Exemplo de cálculo feito pela calculadora do cidadão.
Fonte: https://www.bcb.gov.br/meubc/calculadoradocidadao
Apresentado o exemplo, a diferença de valores poderá ser ainda maior quando os cálculos forem impostos a quantias mais elevadas e, ainda, quando a dívida perdurar por um período maior.
Neste momento, em que a taxa legal foi divulgada somente até 30 de setembro, não foi possível realizar um exemplo que contemple o cálculo da correção monetária, mas o objetivo foi mostrar que haverá diferença do resultado a depender de haver ou não taxa de juros pré-definida contratualmente. E, reiteramos, não necessariamente a taxa de juros legal será inferior à taxa de 1% ao mês, tradicionalmente empregada nos contratos.
Por fim, o ideal é que os contratos sejam sempre revisitados e atualizados para que possam contemplar o que melhor refletir o interesse do cliente durante o período.
O Duarte Tonetti Advogados e sua equipe de contratos estão à disposição para auxiliar os clientes que tenham dúvidas diante dessa nova e importante atualização.
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