Artigos / Na mídia

Publicações - 14/04/20

Nova decisão do STF reconsidera a validade da negociação individual da redução dos salários, jornada e suspensão de contrato

Em decisão do Supremo Tribunal Federal de 13/04/20, o Ministro Ricardo Lewandowsky rejeitou os embargos de declaração interpostos pela Advocacia Geral da União (AGU), esclarecendo que permanecem válidos e legítimos os acordos individuais celebrados na forma da MP 936/2020 e que estes produzem efeitos imediatos, devendo, após o acordo individual firmado, haver comunicação ao sindicato no prazo de 10 (dez) dias.

Reitera que a ausência de comunicação ao sindicato acarretaria a perda da validade do acordo, fato este já constante na redação da medida provisória e que esta comunicação teria o condão de eventual chamamento para a negociação, haja vista que não faria sentido a comunicação sem que a entidade pudesse intervir na hipótese em que considerasse necessária.

Também, que eventuais dificuldades em comunicação não justificariam a exclusão do cumprimento legal, ou seja, de lhes dar ciência para que, entendendo necessário, deflagrem a necessidade de negociação dos termos constantes no acordo firmado, pois este é o objetivo das entidades sindicais na proteção dos direitos dos trabalhadores.

Os referidos embargos de declaração foram opostos em razão da liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade concedida pelo Ministro em 01/04/20, na qual havia a interpretação de que haveria a exigência de negociação com os sindicatos para todo e qualquer procedimento de redução de salários e jornadas, bem como para suspensão contratual.

Segundo o Ministro, a decisão liminar não gerou “qualquer insegurança jurídica”, mas, pelo contrário, “buscou emprestar confiabilidade aos acordos individuais, sobretudo porque apenas fez valer o disposto na Constituição quanto ao modo de emprestar validade às pretendidas reduções de salários e jornadas de trabalho”.

Em suma, a interpretação da decisão denota que permaneceria a mesma regra já prevista originalmente na Medida Provisória, qual seja, a possibilidade de redução dos salários ou ainda a suspensão dos contratos de trabalho por acordo individual ou acordo coletivo, dependendo das faixas salariais e percentuais adotados.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade objeto dessa discussão terá julgamento de mérito pelo Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira, 16/04/20.

Diante desse cenário, importante a empresa ponderar sobre as alternativas trazidas pelas medidas atualmente aprovadas, bem como vantagens e riscos na aplicação de cada uma delas, de modo a observar a legislação vigente, mantendo sua operação e evitando o aumento desnecessário de um passivo mediante aventuras jurídicas, com consequentes prejuízos futuros.

Para tanto, o auxílio de uma equipe jurídica séria e completa torna-se imprescindível para assessorar na melhor forma de aplicação desses novos regramentos e nesse sentido, o escritório Duarte Tonetti Advogados possui um time completo de especialistas para lhe auxiliar na tomada de decisões. Contem conosco.

Profissionais
Relacionados

Áreas de Atuação
Relacionadas

Cadastre-se e receba nossos comunicados.

Selecionar áreas de atuação de interesse