Publicada em 10 de março de 2022, a Portaria SRE nº 12/2022 cujo instrumento normativo redefine, a partir de 1º de abril de 2022, vigorando até 31 de dezembro de 2024, as MVA’s (margem de valor agregado) aplicáveis ao segmento de produtos de perfumaria e de higiene pessoal no Estado de São Paulo, de acordo com a relação que segue anexo a este material.
Importante destacar que nas hipóteses de operações realizadas entre estabelecimentos de empresas interdependentes, assim como quando não houver a indicação do IVA-ST específico para a mercadoria, o percentual de MVA original definido permanece o mesmo, ou seja, 177,19%.
Por fim, cumpre esclarecer que a Portaria CAT nº 2/2018, ato competente por estabelecer as atuais diretrizes fica revogado a partir de 1º de abril de 2022.
Confira como fica a mudança para cada produto, acessando a nossa planilha exclusiva.
Gostou desse conteúdo? Quer mais informações sobre esse tema?
Então inscreva-se na nossa Newsletter para ter acesso ao conteúdo em primeira mão.