Artigos / Na mídia

Publicações - 23/09/24

Mudanças no DJE: Saiba o que mudou!

Desde o começo de setembro de 2024, o sistema Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) é utilizado apenas para intimações pessoais das partes. Isso significa que os advogados não irão obter acesso ao sistema e as demais intimações permanecerão no Diário Oficial de Justiça.

Dessa forma, essa ferramenta será útil para as empresas quando houver a intimação pessoal ou quando houver citação para novos processos. Os processos em andamento terão suas movimentações encaminhadas ao Diário Oficial quando houver necessidade de cumprimento de prazo.

Essa medida foi tomada pois muitas empresas foram intimadas pelo Domicílio Eletrônico, a parte recebia a intimação e acabava iniciando a contagem de prazos, sem que o advogado tivesse conhecimento.

DJE? Do que se trata?

O DJE ou domicílio judicial eletrônico é um sistema desenvolvido pelo Judiciário para que tanto as empresas quanto os Tribunais possam acompanhar o andamento dos processos sem depender exclusivamente de notificações dos correios.

Conforme previsto na Resolução n. 455/2022, é obrigatória a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico por todos os Tribunais brasileiros, bem como instituições financeiras, instituições públicas, empresas privadas e pessoas físicas.

O prazo para cadastro das empresas privadas encerrou-se em 30/05/2024, sob pena de aplicação de multa e cadastro compulsório por meio da Receita Federal.

O cadastro compulsório foi suspenso temporariamente para médias e pequenas empresas em julho de 2024 até que o sistema seja estabilizado, porém é recomendável que a empresa realize o cadastro para que possa receber intimações pessoais.

Quais informações terei acesso?

A empresa, com perfil de administrador, poderá ter acesso a todas as informações referentes ao processo, inclusive aqueles em segredo de justiça. É possível ainda, criar um perfil de preposto onde o usuário poderá acessar apenas comunicações públicas.

Acesse o link para cadastro: 

https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/

Quais os dados necessários para se cadastrar?

CNPJ e E-mail para recebimento das informações. Você pode utilizar o certificado digital ou o acesso da plataforma gov para fazer login.

Como utilizar o sistema caso seja necessário?

A própria plataforma disponibiliza uma área para explicações em vídeo – “capacitação” onde será possível visualizar como utilizar cada ferramenta do DJE.

Histórico das Mudanças

Foi adotado um sistema do Conselho Nacional de Justiça, com prazos para maio deste ano. 

DJE? Do que se trata?

O DJE ou domicílio judicial eletrônico é um sistema desenvolvido pelo Judiciário para que tanto as empresas quanto os Tribunais possam acompanhar o andamento dos processos sem depender exclusivamente de notificações dos correios.

Conforme previsto na Resolução n. 455/2022, é obrigatória a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico por todos os Tribunais brasileiros, bem como instituições financeiras, instituições públicas, empresas privadas e pessoas físicas.

O prazo para cadastro das empresas privadas encerrou-se em 30/05/2024, sob pena de aplicação de multa e cadastro compulsório por meio da Receita Federal.

O cadastro compulsório foi suspenso temporariamente para médias e pequenas empresas em julho de 2024 até que o sistema seja estabilizado, porém é recomendável que a empresa realize o cadastro para que possa receber intimações pessoais.

Por fim, destacamos que nosso escritório se dedica a manter os profissionais sempre atualizados e bem informados sobre as últimas novidades e mudanças relevantes em suas áreas de interesse.

Fiquem atentos às nossas publicações regulares e não hesitem em nos contatar em caso de dúvida ou sugestão de temas que gostariam de ver abordados em nossos artigos.

 

Gostou desse conteúdo? Quer mais informações sobre esse tema? Então, inscreva-se na nossa Newsletter para ter acesso ao conteúdo em primeira mão.

Profissionais
Relacionados

Áreas de Atuação
Relacionadas

Cadastre-se e receba nossos comunicados.

Selecionar áreas de atuação de interesse