No dia 03/04/2020 (sábado) o Governo Federal instituiu oficialmente, por meio da Medida Provisória (MP) nº 944, o Programa Emergencial de Suporte a Empregos para fins de financiamento da folha de pagamentos, pelo período de 2 (dois) meses, limitadas ao valor equivalente a até 2 (duas) vezes o salário-mínimo (R$ 2.090,00) por empregado.
O Programa destina-se às operações de crédito com empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas (exceto as sociedades de crédito), com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00, calculada com base no exercício de 2019.
As instituições financeiras, participantes e sujeitas à supervisão do Banco Central do Brasil, poderão formalizar essas operações de crédito até 30.06.2020, observados as seguintes regras:
- taxa de juros de 3,75% ao ano sobre o valor concedido;
- prazo de 36 meses para o pagamento;
- carência de 6 meses para início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período;
- aplicação de políticas próprias de crédito, podendo ser consideradas eventuais restrições em sistemas de proteção ao crédito nos 6 meses anteriores à contratação.
O empregador não poderá rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito, sob pena do vencimento antecipado da dívida.
O Programa Emergencial de Suporte a Empregos será, para muitos empresários, uma forma de minimizar os impactos da crise oriunda da pandemia de coronavírus (covid-19) em suas atividades, mas antes da tomada de decisão é importante analisar o caso por meio de uma equipe especializada.
A equipe do Duarte Tonetti Advogados está atenta e em prontidão para auxiliar seus clientes na superação de um momento tão delicado como o que estamos vivendo.