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Publicações - 11/11/19

Mercadorias sujeitas à substituição tributária no Estado de São Paulo – Nova definição através da portaria CAT

Foi publicado recentemente o Decreto nº 64.552 de 2019, que altera alguns artigos do Regulamento do ICMS, os quais dispõem sobre o regime da substituição tributária com retenção antecipada do imposto. As modificações implicam na remoção das listas de produtos sujeitos a tal regime do Regulamento, para que passem a ser divulgadas por meio de ato normativo de competência do Coordenador da Administração Tributária, ou seja, a relação das mercadorias sujeitas a substituição tributária no estado de São Paulo passa a ser definida por meio de portaria CAT, não mais pelo próprio regulamento.

Estas alterações têm por finalidade adequar a relação de mercadorias nos termos do Convênio nº 142/2018, ato normativo responsável por unificar e consolidar as regras relativas a substituição tributária em âmbito nacional, além de também tornar mais flexível e célere os ajustes necessários em cada segmento. Conforme manifestações do governo paulista, a divulgação dos produtos em Portaria CAT visa facilitar a dinâmica de atualização dessas descrições, tendo em vista as constantes alterações do convênio e a simplificação na edição da legislação que dispõe sobre o regime da Substituição Tributária.

Desta forma, sugerimos que os contribuintes, estabelecidos em São Paulo, procurem um advogado especialista da área Tributário e Fiscal para obter apoio quanto as portarias que atingem cada setor.

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