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Publicações - 06/05/20

Medida Provisória prorroga Drawbacks com vencimento em 2020

No dia 30/04/2020 foi publicada a Medida Provisória de nº 960 (“MP 960/2020”) que prorroga por um ano o prazo de suspensão do regime especial de drawback. Todos os drawbacks que tiverem vencimento em 2020 terão seu prazo prorrogado por mais um ano.

O drawback, de forma resumida, é uma modalidade de suspensão de tributos incidentes na aquisição de insumos utilizados no processo de industrialização de produto a ser exportado. Essa suspensão é passível de conversão em isenção e se estima que pouco mais de 20% das exportações realizadas no Brasil possuem esse incentivo.

Essa suspensão, que pode ser convertida em isenção, alcança os seguintes tributos: Imposto sobre Importação (II), IPI, PIS/COFINS e PIS/COFINS-Importação.

A prorrogação do prazo de drawback foi adotada em virtude dos impactos do coronavírus nas exportações. Em decorrência da redução das atividades econômicas, as exportações sem dúvidas seriam afetadas.

Assim, para as pessoas jurídicas que realizam exportações e tenham drawbacks com vencimento em 2020, haverá prorrogação por um ano. Caso sua empresa realize exportações e não possua drawback, a equipe tributária do Duarte Tonetti Advogados está à disposição para fazer uma análise de viabilidade de implementação que, sem dúvida, irá agregar muito valor e competitividade à sua atividade.

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