A partir de 1o de abril muda a forma de cálculo da operação
A Portaria SRE nº 17/2022, publicada em 15 de março, estabelece nova base de cálculo da Substituição Tributária na saída de medicamentos em território paulista.
Desta forma, a partir de 1º/04/2022, o sujeito passivo por Substituição Tributária, deverá observar as definições estabelecidas.
Nosso especialista da área Tributária, Lucas Mola, preparou uma lista de como ficou a situação de cada item.
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