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Publicações - 12/11/21

Marco Trabalhista – o que muda na sua empresa?

Alterações feitas pelo Ministério do Trabalho e Previdência consolidou várias regras trabalhistas com a promessa de simplificar e facilitar a vida dos empresários. Será?

Mais novidades nas relações do trabalho. Foram consolidadas em 15 normas, o conteúdo de mais de 1.000 decretos, portarias e instruções normativas trabalhistas. Trata-se de mais do que uma simplificação, afinal o que houve foi uma revisão completa de vários textos, muitos deles que fazem parte do dia a dia da empresa.

Um ponto importante é que normas obsoletas foram revogadas, deixando a legislação mais ágil e atualizada.

Resumidamente, as normas revisadas tratam de: 

  • CTPS;
  • Vale Transporte;
  • Aprendizagem Profissional;
  • Gratificação Natalina;
  • Programa de Alimentação do Trabalhador;
  • Registro Eletrônico de Ponto;
  • Registro Sindical e Profissional;
  • Questões Ligadas à Fiscalização.

 

O que merece atenção?

 

Implantação do eLIT

De acordo com o Decreto n. 10.854 de 10/11/2021, partir de 11/12/2021, será disponibilizado em meio eletrônico o Livro de Inspeção do Trabalho (eLIT) para todas as empresas tenham elas ou não empregados. Ele substituirá aquele Livro impresso, porém a data da substituição ainda não foi definida.

 

O ponto mais positivo é que será através do eLIT que a empresa poderá viabilizar todo o envio de documentação eletrônica e em formato digital exigida em procedimento administrativo ou fiscalização.

Quando estiver eLIT estiver funcionando, será uma luz no final do túnel com relação ao registro eletrônico de jornada. Isso porque atualmente se tem que o registro eletrônico de ponto é feito através do REP – Registro Eletrônico de Ponto – que é o equipamento de automação de documentos fiscais para realizar controles de natureza fiscal, referentes a entrada e saída de empregados nos locais de trabalho com vários requisitos.

Segundo o decreto recém-publicado, o registro eletrônico de jornada será realizado por meio de sistemas e de equipamentos que atendam aos requisitos técnicos, mas permitindo o desenvolvimento de “soluções inovadoras” para garantir a concorrência entre os ofertantes do sistema. Com isso é possível que se abram as portas de uma regulamentação de aplicativos de controle de jornada que já estão sendo muito utilizados para o trabalho realizado através de tele jornada e trabalhador externo, modernizando o controle da jornada.

 

Vale Transporte

A questão do vale transporte ficará mais clara. Após 30 dias da publicação do decreto, pela lei, o valor da parcela a ser suportada pelo beneficiário, será descontado proporcionalmente à quantidade de vale-transporte concedida para o período a que se refere o salário básico ou vencimento e por ocasião de seu pagamento, salvo, é claro, se houver disposição em contrário em convenção ou acordo coletivo. Por isso, sempre é bom verificar os demais instrumentos ao se aplicar algum benefício, pois vale o que é mais benéfico para o trabalhador.

Outro ponto a respeito do transporte ao trabalhador, é que o responsável por emitir e comercializar o vale-transporte deverá garantir a segurança e a eficácia dos meios eletrônicos disponibilizados aos usuários e fornecerá informações para conferência das viagens e dos valores repassados pelo empregador.

 

Programa de Alimentação ao Trabalhador

Por fim, outra alteração que agradou a todos se refere ao PAT (Programa de Alimentação ao Trabalhador). Isso porque o decreto flexibilizou as normas na qual está inserido o vale-alimentação. Agora os empregados terão mais liberdade para usar o cartão alimentação, usando em qualquer estabelecimento que receba esse meio de pagamento e não apenas nos credenciados pela respectiva bandeira. Também será possível fazer a portabilidade do crédito entre as diversas bandeiras. Mas, o empregado terá que esperar um pouco para isso ocorrer, pois o prazo para início desta flexibilização total é de 18 meses contados da publicação do decreto.

 

Estes são apenas alguns tópicos das alterações trazidas no marco trabalhista.

Pouco a pouco informaremos os clientes e amigos do Duarte Tonetti Advogados sobre outros assuntos relevantes que foram alterados bem como nos aprofundaremos naqueles que apontamos como mais relevantes.

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