Várias empresas tem recebido da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério da Economia – uma “Notificação de Indícios de Débito do FGTS”. O que significa isso?
Significa que o governo realizou um cruzamento de dados dos sistemas informatizados: RAIS, CAGED, CNIS, GFIP e Seguro Desemprego e deste cruzamento, foram encontrados valores em aberto das empresas com relação ao FGTS dos empregados, o chamado “indício de débitos”.
Com estas informações em mãos, é enviada para as empresas uma relação de todos os valores que constam como devidos (competência, empregado e valor do débito) a título de FGTS, concedendo um prazo de 30 (trinta) dias para a correção ou pagamento dos mesmos.
Esta notificação é uma das etapas das ações do chamado “Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica” do Ministério da Economia que se iniciou em 2018 e que tem como foco a sonegação fiscal relativa à Contribuição Previdenciária.
Nesta etapa, 22.299 contribuintes estão sendo alertados por meio de carta, para promover a “autorregularização”, evitando, assim, autuações com multas que chegam a 225% do valor inicial, além de representação ao Ministério Público Federal por crimes de sonegação fiscal.
De acordo com dados da Receita Federal, o total de “indícios de sonegação” verificado nessa operação, para o período de setembro de 2013 a dezembro de 2017, é de aproximadamente R$ 1,6 bilhão.
As “correções” ou pagamentos, devem ser realizados dentro do próprio sistema (Ex: SEFIP/GEFIP) sendo certo que existem algumas “curiosidades” que valem a pena ser mencionadas:
- As cobranças englobam todas as competências, no entanto o empregador deve estar ciente de que, em 2014, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o prazo prescricional aplicável às cobranças dos depósitos do FGTS é de 5 anos;
- O pagamento ou a correção não exime a empresa de autuação por parte dos Fiscais de Inspeção do Trabalho, afinal eles partem do princípio de que o empregador não cumpriu com uma obrigação (no prazo legal), o que gera uma irregularidade;
- Não são computados os pagamentos realizados diretamente aos empregados no caso de, por exemplo, reclamações trabalhistas ou acordos realizados em câmara arbitral. Isso porque o sistema somente identifica os pagamentos relativos ao FGTS ocorridos através de guia própria. Com isso, a empresa será obrigada a pagar novamente o valor já pago.
Com estas medidas, se verifica claramente a posição do governo de se utilizar do maquinário disponível para combater a sonegação, bem como fechar o ralo de uma das mais importantes fontes de financiamento de políticas públicas para a realização de programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.
Em 2017, por exemplo, os Auditores-Fiscais do Trabalho em outra etapa deste projeto “Malha Fiscal”, recuperaram R$ 4,2 bilhões para o FGTS por meio de ações de fiscalização em empresas. Isso sem contar o valor da multa aplicada.
Diante disso, é fundamental que a empresa conte com a orientação de um advogado especialista na área trabalhista.
Orientamos ainda que toda empresa, principalmente através do seu RH (Departamento de Recursos Humanos) e seu Jurídico, faça um diagnóstico do risco trabalhista, evitando multas desnecessárias.
O investimento na gestão do risco trabalhista gera segurança e economia para todo e qualquer negócio.