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Publicações - 01/08/19

Alterações e revogação de Normas Regulamentadoras – NR trabalhista – Governo Bolsonaro

Na data de 31 de julho de 2019, foram publicadas no Diário Oficial Portarias do Ministério da Economia relativas às normas de saúde e segurança do trabalho. A primeira norma alterada foi a NR 01 (Portaria nº 915/19) que trata das regras gerais relativas às normas de saúde e segurança do trabalho. Nesse caso, temos como principais alterações:

  • O empregador deve promover a capacitação e treinamento em Saúde e Segurança do trabalho;
  • Possibilidade de aproveitamento de treinamentos do trabalhador dentro de 02 anos, no caso de mudança de emprego em uma mesma atividade;
  • MEI, EPP e ME de grau de risco 1 e 2 que não possuírem riscos ambientais (físico, químico ou biológico) ficaram dispensados de elaborar o Programa de Prevenção ao Risco Ambiental – PPRA;
  • MEI, EPP e ME de grau de risco 1 e 2 que não possuírem riscos ambientais (físico, químico ou biológico) ficaram dispensados de elaborar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
  • A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização de exames médicos e emissão de Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
  • Tratamento diferenciado para o Microempreendedor Individual – MEI, Empresa de Pequeno Porte – EPP e Microempresa – ME.

A mesma Portaria também trouxe um novo tratamento com relação à inspeção prévia (Norma Regulamentadora nº 02). Anteriormente, todas as empresas, antes do início do seu funcionamento, estavam obrigadas a possuir uma aprovação de suas instalações pelo órgão do Ministério do Trabalho, contudo esta foi revogada, portanto, as empresas que estão em andamento com a abertura de seus estabelecimentos não necessitarão de vistoria do auditor fiscal do trabalho.

A revogação da NR 02 trará celeridade nos processos de abertura e geração de novos empregos, aquecendo a economia nacional, diminuindo a intervenção estatal na iniciativa privada. Explana-se ainda que a medida foi tomada frente ao número ínfimo de auditores fiscais do trabalho em todo país e alta demanda e necessidade de verificação das instalações dos estabelecimentos para abertura.

Também foi publicada nova redação à NR 12, norma regulamentadora e relacionada à segurança dos empregados na operação de máquinas e equipamentos de trabalho por meio da Portaria nº 916/19. A tentativa do Governo é de descomplicar a aplicabilidade da norma atual frente aos padrões internacionais sem perder sua objetividade principal que é proteger os empregados contra acidentes de trabalho.

No cenário atual, a adaptação de máquinas e equipamentos impostados é de alto custo para o empregador, o que inviabiliza todo seu trabalho, impactando na produção e consequentemente nos lucros da empresa, frente a isso, diminuição dos empregos formais em todo país.

Ressalta-se que as novas regras terão vigência dentro de 45 dias e de acordo com o próprio Ministério, além destas, há outras que serão alteradas (com base em um cronograma de adequação) sendo que o objetivo é desburocratizar sua aplicabilidade que não vem retratando a realidade do dia-a-dia das empresas, modernizando-as e consolidando-as.

Diante dessas e outras mudanças, é fundamental que a empresa conte com a orientação de um advogado especialista na área trabalhista.

Orientamos ainda que toda empresa, principalmente através do seu RH (Departamento de Recursos Humanos) e seu Jurídico, faça um diagnóstico do risco trabalhista com foco nos documentos relacionados a Saúde e Segurança do Trabalho.

O investimento na gestão do risco trabalhista gera segurança e economia para todo e qualquer negócio.

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