A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que está em vigor desde o dia 18 de setembro de 2020, estabelece regras rígidas em relação ao tratamento de dados pessoais, em meios físicos e digitais.
Isso significa dizer que todo dado de pessoa física que for coletado (por e-mail, sistema, WhatsApp, formulário etc.) deve estar em conformidade com a lei em questão.
Essa regra deve ser aplicada em relação aos parceiros, empregados, visitantes, clientes, representantes comerciais, autônomos etc.
A LGPD deve ser aplicada a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa física (ex.: contador autônomo) ou por pessoa jurídica (ex.: empresa), independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que:
- a operação de tratamento seja realizada no Brasil;
- a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; ou
- os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional.
Referida Lei também prevê a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República.
A estrutura da ANPD foi definida por meio do Decreto nº 10.474/2020 e tem como escopo principal:
- a) zelar pela proteção dos dados pessoais;
- b) elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
- c) fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação, mediante processo administrativo que assegure o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso.
As multas poderão ser aplicadas, pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a partir de agosto de 2021 e poderão culminar em até 50 milhões de reais (por infração).
Foi nesse contexto de importantes mudanças no cenário empresarial, que o Presidente Jair Bolsonaro, no último dia 15 de outubro, nomeou cinco nomes que comporão a ANPD:
- Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior – Diretor-Presidente do Conselho Diretor com mandato de 6 anos;
- Arthur Pereira Sabbat – Diretor do Conselho Diretor com mandato de 5 anos;
- Joacil Basilio Rael – Diretor do Conselho Diretor com mandato de 4 anos;
- Nairane Farias Rabelo Leitão – Diretora do Conselho com mandato de 3 anos;
- Miriam Wimmer – Diretora do Conselho Diretor com mandato de 2 anos.
A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado, também aprovou na última segunda-feira (dia 19.10.2020), as referidas indicações que integrarão a ANPD.
Neste contexto, é importante ressaltar que as empresas (pequenas, médias e grandes) já podem ser responsabilizadas pelo Poder Judiciário e PROCON, por eventuais descumprimentos à LGPD.
Estar em compliance é vital para fazer bons negócios, aumentar os lucros, reduzir perdas financeiras e prosperar nesse mundo altamente competitivo!
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