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Publicações - 28/11/22

LEMBRETE: Prepare-se para o 13º salário

Anualmente, as empresas devem ter duas datas fixadas no calendário de pagamentos: 30 de novembro e 20 de dezembro. Vejamos.

Pela lei, o pagamento da gratificação natalina – também conhecida como 13º salário -, será efetuado pelo empregador até o dia vinte de dezembro de cada ano, e terá como base a remuneração devida nesse mês, de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso.

No entanto, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, como adiantamento desta gratificação, o empregador deverá antecipar em parcela única, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior ao do pagamento.

Um ponto interessante é que a empresa não é obrigada a pagar o adiantamento a todos os seus empregados no mesmo mês, podendo, portanto, dilui-lo no decorrer do ano, conforme a disponibilidade.

Aliás, tal antecipação pode ocorrer por ocasião das férias do empregado. Para isso, o colaborador interessado deverá fazer um requerimento por escrito à empresa no mês de janeiro.

Outros pontos importantes:

  • Valor:

A parcela corresponderá a um doze avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.

Se considera como mês completo a fração igual ou superior a quinze dias.

  • Salário Variável:

Para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, o 13º salário será calculado na base de um onze avos da soma dos valores variáveis devidos nos meses trabalhados até novembro de cada ano e será adicionada àquela que corresponder à parte do salário contratual fixo, quando houver.

  • Empregados que forem admitidos no curso do ano:

Nas hipóteses em que o empregado for admitido no curso do ano ou, durante este, não permanecer à disposição do empregador durante todos os meses, o adiantamento corresponderá à metade de um doze avos da remuneração, por mês de serviço ou fração superior a quinze dias.

  • Recebimento do 13º salário na rescisão:

Caso o contrato de trabalho seja extinto, exceto na hipótese de rescisão com justa causa, o empregado receberá a gratificação devida, na forma calculada sobre a remuneração do respectivo mês.

Caso a extinção do contrato de trabalho ocorra antes do pagamento, o empregador poderá compensar o adiantamento com o valor da gratificação devida na hipótese de rescisão e, se não bastar, com outro crédito de natureza trabalhista que o empregado possua.

13º salário no mundo:

  • Além do Brasil, vários países contemplam o empregado com benefício semelhante. É o caso de Portugal, México, Argentina, Uruguai, Espanha e Itália. E não é sem razão que o 13º salário, também chamado de auxílio ou gratificação natalina, afinal é paga na época do Natal. Esta tradição cristã pode ser a origem desta verba.
  • Nos Estados Unidos o 13º salário como obrigação legal não existe. No entanto, diversas empresas pagam uma bonificação no mês de dezembro. É uma espécie de premiação para os colaboradores que é baseada no desempenho da empresa durante todo o ano que passou. O valor pode variar bastante.
  • Na Alemanha também não existe uma lei trabalhista que regulamente o pagamento do 13º salário aos trabalhadores: tudo depende de um acordo entre empregado e empregador. No entanto, na iniciativa privada alemã, caso deixe a empresa até o mês de março do ano seguinte,  colaborador é forçado a devolver o dinheiro do 13º salário, integralmente. O que vocês acham?

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