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Publicações - 15/03/21

Lei Geral de Proteção de Dados está aí, como proteger o consumidor?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em vigor desde setembro de 2020 e já mudou a rotina de muitas empresas, principalmente em relação aos consumidores. Essa Lei traz regras para a coleta, o processamento e o descarte dos dados das pessoas físicas, e muda radicalmente as operações comerciais.

Todos os dias, por meio dos departamentos de vendas e das plataformas de e-commerce transitam um fluxo gigantesco de dados de compradores, o que demanda um cuidado especial por parte das empresas para evitar que esses dados sejam:

– coletados além do necessário;

– expostos indevidamente (em ambiente interno e/ou externo);

– descartados fora do prazo legal e de forma incorreta.

E se as regras da LGPD são claras, como fica o marketing?

Quem nunca recebeu uma ligação no sábado pela manhã com a oferta de um cartão de crédito? É comum que o atendente saiba seu histórico de compras, seu score e faça uma proposta aderente às suas necessidades.

Neste momento talvez tenha perguntado ao atendente “Como você conseguiu meus dados?” O profissional provavelmente desligou o telefone ou deu uma resposta vaga porque nem ele tem ideia da origem dessas informações.

O mercado tem como prática fomentar as vendas por meio do uso de listas de pessoas, que muitas vezes nunca tiveram relação com a empresa vendedora. Essa base de potenciais clientes chega por meio de compra de dados, sem origem apurada, que passam a ser incluídas nos contatos de ofertas que a empresa realiza por meio de e-mail, WhatsApp ou telefone.

A LGPD está pautada em 10 fundamentos e 10 bases legais, que deverão ser observadas para fins de coleta de dados desses consumidores.

Além disso, é imprescindível que a empresa tenha conhecimento da origem dessa base de dados porque o titular não poderá ter seus dados transferidos sem que haja um motivo previsto em lei, e em alguns casos o consentimento da pessoa física será necessário.

A transparência na relação empresa e consumidor é um princípio necessário, indispensável para que ocorram as relações consumeristas.

No entanto, ainda é possível fazer bons negócios, aumentar as vendas, ser mais competitivo e aplicar as regras contidas na LGPD.

Algumas empresas, dentre elas uma renomada instituição financeira, buscam mostrar aos seus clientes que estão preocupadas com a privacidade de dados.

Isso é de fato um marketing positivo, e com certeza vai atrair mais clientes e parceiros.

Quer prosperar nos negócios? Esteja adequado à LGPD!

A LGPD já é uma realidade e todas as empresas (pequenas, médias e grandes) já podem ser responsabilizadas pelo Poder Judiciário por eventuais descumprimentos à LGPD, o que pode culminar em prejuízos financeiros e crise de imagem, marca e reputação.

Se quiser saber o quanto a sua empresa está vulnerável, clica no link e faça o diagnóstico de adequação preparado por nossa equipe.

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