Em um momento onde a inovação pode se tornar um grande diferencial competitivo, muitas empresas ainda possuem dúvidas de como obter incentivos fiscais para realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica
A realidade imposta pela Covid19 mostrou ao mercado brasileiro o quanto ainda tem espaço para inovar no país. Nesse sentido, existem mecanismos que incentivam a inovação no setor privado por meio de benefícios fiscais.
Mas, mesmo diante da previsão legal, o número de empresas que recorre aos incentivos fiscais da Lei 11.196/05, conhecida como Lei do Bem, ainda é pequeno. Segundo o próprio secretário de Estruturas e Projetos do MCTI, Marcelo Meirelles, somente 1% das empresas utilizam esse mecanismo para investir em inovação.
Uma das razões para um número tão baixo acreditamos ser a ausência de um processo de inovação estruturado dentro das companhias. Nosso mercado ainda é muito pautado em inovar de forma reativa, quando seria muito mais produtivo inovar de forma a construir o futuro.
Nesse sentido, ter acesso ao benefício fiscal ajudaria muito ter caixa disponível para tornar uma empresa mais competitiva ou ainda pode se tornar o único caminho viável para sobreviver em meio a essa crise sanitária.
Pela Lei do Bem, as empresas têm direito a benefícios fiscais significativos, tais como:
- Dedução de 20,4% a 34% no IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e na CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) dos dispêndios com Pesquisa & Desenvolvimento,
- Redução de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à P&D, bem como a utilização da depreciação e amortização acelerada desses bens.
Vejamos um exemplo de como funciona esse incentivo
Quais empresas podem se beneficiar da Lei do Bem?
Para se beneficiar desse tipo de incentivo fiscal, as empresas precisam atender alguns requisitos importantes.
- Ser optante do Lucro Real
- Possuir regularidade fiscal
- Possuir lucro fiscal
- Fazer investimento em inovação tecnológica
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