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Publicações - 10/10/19

Lei da Liberdade Econômica – Conheça as Mudanças Trabalhistas

Em novembro de 2017 o Brasil passou por uma reforma trabalhista que alterou mais de 100 pontos da CLT (Consolidação das Leis do trabalho). Dentre as normas alteradas várias causaram e ainda causam muitas polêmicas como, por exemplo, a falta de obrigatoriedade da contribuição sindical, as novas formas de contratação e mudanças com relação as férias (data de início, possibilidade de fracionamento).

Foi publicada no dia 20 de setembro, em caráter extraordinário, uma nova Lei (13.874 de 20/09/2019) – cuja origem foi a MP da Liberdade Econômica – com vigência imediata, flexibilizando algumas regras trabalhistas além de desburocratizar e simplificar processos para empresas e empreendedores.

Dentre os pontos alterados alguns são bastante interessantes como, por exemplo, a dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados (anteriormente era até 10) e a possibilidade de marcação de jornada quando os empregados trabalharem fora do estabelecimento, podendo fazê-lo através de registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder.

A CTPS passará a ser emitida preferencialmente em meio eletrônico e terá como identificação única do empregado o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).

Assim, com a nova lei, a mera comunicação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF equivale a apresentação da CTPS em meio digital, dispensando o empregador da emissão de recibo de anotação. O registro do empregado foi ampliado para 5 dias úteis e não mais em 48 horas como era anteriormente.

Após a publicação desta lei, a SEPRT já publicou através da Portaria 1.065/2019, uma norma que disciplina a CTPS digital indicando que para a habilitação de referido documento será necessária a criação de uma conta de acesso por meio da página eletrônica (www.acesso.gov.br).

Uma das polêmicas desta minirreforma se refere à extinção ou não do e-Social: segundo a lei vigente, o sistema de escrituração atual será substituído por um mais simples. A forma e o prazo para a implantação deste novo programa de escrituração digital, ainda será regulamentada. Enquanto isso, o e-Social segue vigente.

No tocante à guarda de documentos, a partir de agora, qualquer documento poderá ser microfilmado ou guardado em meio eletrônico, sendo equiparado a documento físico para todos os efeitos legais e para a comprovação de qualquer ato de direito público.

As técnicas e os requisitos a serem observados ainda serão definidos em regulamento. No entanto, decorridos os respectivos prazos de decadência ou de prescrição, os documentos armazenados em meio eletrônico, óptico ou equivalente, poderão ser eliminados.

A legislação civil também sofreu algumas alterações que respingam na seara trabalhista, por exemplo, que a sociedade limitada poderá ser constituída por uma ou mais pessoas.

No caso de execução, somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade, hipótese em que, ressalvados os casos de fraude, não se confundirá com o patrimônio do titular que a constitui.

O mesmo se refere as sociedades em geral: segundo a nova lei vigente, a pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores sendo certo que, somente em caso de abuso da personalidade jurídica é que poderá o juiz (a requerimento da parte ou do Ministério Público), desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica, beneficiados direta ou indiretamente  pelo abuso.

Com isso, fica claro que a desconsideração da personalidade jurídica somente poderá ser realizada em casos excepcionais.

Diante dessas mudanças, é fundamental que a empresa conte com a orientação de um advogado especialista na área trabalhista.

Orientamos ainda que toda empresa, principalmente através do seu RH (Departamento de Recursos Humanos) e do seu Jurídico, faça um diagnóstico do risco trabalhista, evitando multas desnecessárias.

O investimento na gestão do risco trabalhista gera segurança e economia para todo e qualquer negócio.

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